A idéia do desenvolvimento das Zonas de Processamento e Exportação (ZPEs) no Brasil tem sido alvo de longas e polêmicas discussões. Grande parte das críticas que não contribuem se revelam inócuas, não suportando a apresentação de uma justificativa ou um pedido de esclarecimento e de fundamentação.
O Brasil, no contexto das nações em desenvolvimento, vem adotando políticas de comércio exterior com vistas a se tornar mais competitivo no mercado internacional, necessitando se fortalecer para enfrentar os países já desenvolvidos. Estes usam amplamente, com frequência, políticas protecionistas nas áreas que apresentam vantagem comparativa e incluem produtos de alta tecnologia que, ao disponibilizá-los, criam mecanismos de dependência econômica e fragilizam o nosso poder de mercado. Esta é uma realidade histórica.
Os governadores têm consciência disto e o Estado de Mato Grosso – por sua localização mais distante das rotas de exportação – e com estrutura industrial ainda em desenvolvimento – busca consolidar o aumento das suas exportações. Outros estados já possuem portos estruturados e uma infraestrutura facilitadora com maior "poder de fogo", o que implica na necessidade de ampliar os mecanismos estaduais existentes e incentivar a implantação de novos instrumentos de desenvolvimento.
Torna-se evidente que o governador Silval Barbosa tem consciência dessa realidade econômica e conhece suas causas. E, sobretudo, vem adotando políticas de desenvolvimento regional com base na ampliação de sua base de exportação, como são as ZPE"s.
O Conselho Nacional das ZPE (CZPE), órgão do Governo Federal que examina e aprova os projetos para as ZPEs nos estados onde elas foram autorizadas por lei, a Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe) e os próprios estados por meio de suas administradoras (em Mato Grosso, a AZPEC S.A.) vêm preparando, em conjunto, uma série de medidas facilitadoras na decisão de implantar esses parques industriais.
A implantação das ZPEs têm fundamento na Lei 11.508/2007 (com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008) que passa por aperfeiçoamentos constantes, em trâmite no Congresso Nacional. É preciso que a população, de um modo geral, acompanhe estes procedimentos nos sites oficiais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da ABRAZPE e, em breve, o da AZPEC S.A., assim como nos demais órgãos da imprensa.
As ações estão dentro de uma política de governo, tanto Federal quanto Estadual, têm um amplo comprometimento das autoridades governamentais e da Administradora em Mato Grosso ( AZPEC S.A), presidida por Pedro Lacerda. As ZPEs são um instrumento de estímulo à indústria e ao comércio regionais e locais.
Dessa forma, tornam-se levianas quaisquer críticas, sem fundamentos e sem conhecimentos adequados e legítimos, sobre as medidas que têm sido tomadas de forma séria e definitiva para a retomada do processo. Esse processo, com uma nova roupagem, insere-se no comprometimento do atual governo, como a questão do alfandegamento, já iniciado, imprescindível para a implantação das indústrias na área da ZPE de Mato Grosso em Cáceres.
A Portaria da Receita Federal, nº 1.022/2009, em seu artigo 1º, deixa claro que deverão ser alfandegados os locais com a necessidade de movimentação e armazenamento de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, para circulação de veículos e passageiros em viagem internacional e para a prestação de serviços conexos. A Instrução Normativa 952 RFB/2009 complementa a exigência na forma do Art. 6º em que o início do funcionamento da ZPE dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.022/2009.
*Ilson Sanches é advogado e professor universitário.