Os serviços das indústrias de base florestal dentro do Estado vêm sofrendo com a deficiência do INDEA para atender a demanda dos trabalhos, que na maioria das vezes onera o transporte da carga. Mas a muito tempo vem sendo punidos por conta de um Decreto que define a classificação e identificação da madeira oriunda do Estado, em que conflitos ocorrem, sem que haja intenção de dolo ou má fé por parte dos empreendedores, mas que lhes causam constrangimentos e prejuízos, com perdimento da carga.
Ora, a própria AL/MT é conhecedora de longa data, de que as irregularidades encontradas nas cargas de madeiras fiscalizadas de origem no Estado, na maioria das vezes são apontadas por força da Lei que é rigorosa e preconiza que se deve descrever nas Guias Florestais, o nome comum e o científico, levando-se em consideração os gêneros e as espécies das madeiras, que na maioria das vezes geram conflitos na identificação, por se tratar de madeiras já industrializadas e ou envelhecidas por armazenamento, e pertencentes a mesma família e até gêneros.
Ora, é sabido que dentro dos empreendimentos de indústrias madeireiras não existem pessoas com a qualificação para tanto. A menos que seja contratado especificamente para isso. Geralmente algumas empresas até possuem classificador no seu quadro funcional, mas são poucos, e os profissionais de nível recomendável são raros. Dessa forma, muitas cargas que são presas com divergência na identificação, não fora feita na maioria das vezes, dolosamente ou por má fé.
Porém, isso tem gerado muitos prejuízos, tanto aos empreendedores, quanto ao meio ambiente. Muitas dessas cargas são apreendidas, desembarcadas e depositadas num pátio sem as mínimas condições de acondicionamentos ou sequer mantém cuidados necessários com a madeira. Até muitas vezes são madeiras beneficiadas, aparelhadas e que não deveriam sofrer colisões ou danos, como geralmente ocorrem. Sem contar que ficam estocadas ao relento, por tempo indeterminado, perdendo o seu valor real, encanoando ou rachando, e/ou mesmo deteriorando pela ação das intempéries. O que não deixa também de ser visto como um crime, ainda que não existisse Lei específica. E neste caso merece a atenção dos defensores da natureza, para o perdimento existente.
Porém, há ainda que se buscar uma solução para que se melhore ou até que se revoguem os efeitos do Decreto que uniformiza as espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso. Pois, a nomenclatura a que se refere a essa classificação da madeira, só tem gerado conflitos. E já se transformando num pesadelo aos empreendedores. E, se consolidando praticamente em obstáculo intransponível ou algo impraticável que vem assentando gente de bem nos bancos dos réus.
Assim, bem útil também seria, além das melhorias das estruturas do INDEA para mantê-lo na fiscalização das cargas de madeiras, mas asseverar a adequação das normas e legislação, onde tornassem obrigatórias a identificações das essências até nível de gênero, seguidas da nomenclatura popular, como era anteriormente, na época da gestão feita pelo IBAMA. E daí, necessário seria a revogação do Decreto 1472, de 24 de julho de 2008. Com imediata elaboração de novo instrumento com teor mais condizente com a real necessidade do controle de gestão. Ou vai haver mais danos pela ação e coação preconizada pelo instrumento legal, seja qual for o órgão responsável pela fiscalização, classificação e certificação das madeiras.
Domingos Sávio Bruno é engenheiro florestal e atua em Mato Grosso
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