O exercício da advocacia é consolidado na criação de teses, argumentos e idéias, alinhados na defesa de interesses legítimos, referendados e embasados na legislação.
Tais idéias, expostas em petição e apresentadas à jurisdição, coroam o trabalho do profissional, quando, ao final do processo, conseguem fazer valer o direito do seu cliente, até então resistido.
Não obstante o profissional da advocacia seja um guerreiro incansável da concretização do direito alheio, é certo que a grande maioria desses profissionais trabalha na informalidade, sem segurança previdenciária e fiscal, arcando, ainda, com altos custos de manutenção mensal em razão da alta carga tributária que assombra a atividade.
Antagonismo puro. Buscamos tanto o direito dos clientes, quando nem mesmo nós, advogados, temos direitos preservados.
No Dia 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado e, neste ano, em especial, a classe tem muito a celebrar.
Semana passada, tivemos a sanção do Supersimples para a atividade da advocacia, sonho antigo, agora transformado em realidade.
Tal sanção representa um salto de qualidade à classe, em razão da inclusão da advocacia ao tratamento jurídico tributário simplificado, podendo beneficiar todos os advogados de nosso país.
É incontestável que a nova sistemática tributária chega para valorizar a advocacia, fomentando a criação da sociedade de advogados, com justa carga tributária, facilitando o acesso a créditos e fortalecendo a carreira do advogado.
A conquista do supersimples também para a advocacia, permitirá ao advogado a sua organização profissional; a possibilidade de melhor estruturação de seu escritório, trazendo benefícios reais ao mesmo, à toda equipe de apoio externada nas secretárias, estagiários, office boys e outros; e ao próprio jurisdicionado, na medida em que, ao se sentir mais seguro, indubitavelmente haverá melhora na prestação dos serviços da advocacia, na defesa da cidadania e, consequentemente, teremos o fortalecimento da democracia .
É chegado, portanto, um novo tempo para a advocacia.
A já consolidada aprovação da justa carga tributária, cujos benefícios serão verificados já num futuro próximo, é fruto da luta de todos os advogados, numa união que há tempos não era visto na defesa da própria classe.
E tais melhorias não devem parar por aí. A união da classe, como aconteceu neste momento histórico para advocacia nacional, deve ser contínua.
São muitos os problemas a serem enfrentados.
A letargia do judiciário; a concorrência desleal na advocacia; a propalada aprovação da legislação regulamentando os paralegais; a inconsistência da irreversível virtualização processual; as constantes afrontas às prerrogativas dos advogados; o aviltamento dos honorários de sucumbência nas sentenças proferidas; a absurda legislação que pretende obrigar o advogado a agendar horário para ser atendido pelo magistrado e tantos outros problemas, somente poderão ser enfrentados com a total união da classe.
A aprovação do Supersimples para a advocacia foi uma demonstração incontestável de que a classe pode e deve se unir na defesa de seus próprios interesses, sem medo de lutar para mudar.
Que essa união havida, se perpetue e juntos, consigamos mais e mais melhorias para os advogados, marcando, assim, um NOVO TEMPO PARA A ADVOCACIA.
Parabéns a todos nós, advogados.
José Moreno Sanches Júnior é advogado em Cuiabá