Quando a sociedade brasileira for informada amplamente que ela é capaz de enfrentar muitas de suas controvérsias, de caráter judicial, conciliando-se, facilitando a anuência entre as partes, certamente o país terá mais paz social. Afinal as soluções pacíficas são construtivas. Hoje há um aparente gargalo da morosidade imperando na Justiça Pública, devido a sobrecarga de processos, mais de 30 mil por dia. Poucos sabem, mas para diminuir este entrave e buscar um maior índice de soluções, é permitido, desde 23 de setembro de 1996, através da Lei 9307, de se utilizar um forte instrumento de ordem jurisdicional, no foco do direito patrimonial, a Câmara de Arbitragem e Mediação .
Felizmente, tem se intensificado no país, nos últimos anos, a utilização das Câmaras de Arbitragem e Mediação, como meio mais eficiente na solução, de forma extra-judicial, de litígio, disponíveis, através de consenso entre as partes envolvidas, tornando-se indispensável, no sentido de evitar que as partes envolvidas em controvérsia, sejam submetidas a Justiça Pública, que tem a responsabilidade por mais de um milhão de casos por mês.
Vale destacar que há alguns anos, a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá criou uma Câmara de Mediação e Arbitragem, visando atender seus associados e a sociedade como um todo. Isso tem possibilitado para as empresas uma forma ainda mais rápida na solução de conflitos, encerrando os litígios de forma mais eficientes, desafogando o Judiciário. O método muito utilizado no seio empresarial, principalmente para micro e pequenas empresas, abre mão de mecanismos tradicionais, que comprovadamente são mais lentos e onerosos. Há dois anos, em Brasília, um passo importante para dar publicidade a este método foi dado com o lançamento do “Movimento pela conciliação”, com pronunciamento bastante positivo da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie Northfleet, na época presidente do STF.
Na esteria da propagação deste poderoso instrumento tem acontecido eventos, a exemplo de palestras e workshops. Há também iniciativas muito interessantes em toda a parte do Brasil, e vale citar como exemplo a seguinte notícia que veio do interior de São Paulo, de que “O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realiza, no próximo sábado (18/10), um mutirão de conciliação pré-processual com quatrocentos e cinqüenta casos indicados pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), todos relativos a contas de consumo de energia elétrica vencidas e não pagas, nos quais a empresa tentará a realização de acordos com as partes. Todos os casos selecionados são referentes a pessoas físicas, sendo que as partes foram convocadas para o mutirão por meio de cartas-convite, expedidas pelo SCMC e enviadas pela CPFL”. Ou seja, uma grande companhia está se valendo deste serviço.
No Brasil há ainda limitações na utilização do instrumento, restrito a natureza comercial e laboral, ao passo que nos Estados Unidos e na Europa sua aplicação já atinge um campo totalmente amplo, aplicando-se também a casos de natureza social e familiares.
Os benefícios de uma Câmara de Arbitragem e Mediação vem sempre numa via de mão-dupla. Hoje já está havendo uma nova metodologia na análise dos processos, onde se separa quais assuntos que podem ser resolvidos por meio de mediação, ou seja, somente os que referem-se a direitos patrimoniais disponíveis. Por exemplo: na Justiça Trabalhista – férias vencidas, horas extras, multas por rescisão contratual, entre outras verbas indenizatórias. No que tange a área comercial, nos contratos, entre partes, em negócios acordados, podem ocorrer mudanças nas cláusulas estabelecidas, desde que haja acordo bilateral. Pelo visto a disseminação da cultura de solução amigável dos conflitos no Brasil tem surtido efeito. Voltarei a falar sobre este assunto em outras edições.
Pedro Nadaf é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/ Senac-MT.