O Poder Judiciário mato-grossense conta com uma das melhores equipes técnicas do país. Os servidores do Tribunal de Justiça fazem com que a tramitação de processos seja invejável com relação a outros tribunais, restando crise nas comarcas onde faltam servidores e juízes.
De qualquer forma, os advogados percebem uma evolução na prestação jurisdicional nos últimos quinze anos, tanto pela elevação do nível técnico judicial, como pela qualificação dos servidores.
A greve deflagrada pelo sindicato de servidores revela algumas rachaduras no diálogo institucional, no entanto. Inicialmente, cumpre destacar que ninguém ganha com a greve. Quem mais perde é,
indubitavelmente, a sociedade e os advogados.
Independentemente de juízo de valor sobre os méritos do movimento paredista, a paralisação faz sofrer a comunidade mato-grossense que espera por sentenças fundamentadas e pelo respectivo cumprimento eficiente.
Padecem também os advogados que ficam à míngua de honorários retidos em processos que se eternizam, sem solução. Não se presta o presente artigo emclassificar a greve como legítima ou ilegítima, legal ou ilegal e sim meditar, com ponderação, sobre as razões dos servidores e da cúpula judiciária.
Em 25 de outubro de 2011, a administração do TJMT assinou junto com o Sinjusmat e a Ordem dos Advogados do Brasil um termo de acordo e compromisso. No texto, foi entabulado o pagamento de diferenças de perdas financeiras anteriores em créditos consolidados.
Na cláusula quinta, destacamos: ‘O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso compromete-se a efetuar a implantação da progressão funcional, disposta no art. 27 da Lei 8.814/08, observadas as normas legais‘.
Ou seja, há norma antiga que programa progressão verticale horizontal, considerando critérios de tempo de serviço e escolaridade dos servidores, ainda não colocado em prática pela administração superior judiciária.
Em pronunciamento oficial, o desembargador Orlando Perri enumera algumas objeções à greve: 1) exiguidade do tempo de administração; 2) nem todos os servidores buscaram qualificação para obter os benefícios; 3) não há forma de mensurar os beneficiários por meio de cadastros falhos ou omissos; 4) os critérios de avaliação ainda não estão firmados em critérios objetivos; 5) não há ferramentas para medir a avaliação funcional; 6) o impacto é insuportável ao orçamento judiciário; 7) era do conhecimento do Sinjusmat a impossibilidade orçamentária; 8) inação do sindicado durante o lapso do acordo e a greve deflagrada.
Em nossa visão, algumas colocações da Presidência do Tribunal de Justiça não prosperam.
Não importa o nome do presidente que assinou termos de compromisso e sim saber que foi um pacto firmado institucionalmente.
E, por outro lado, se alega o desembargador Perri que compromissos anteriores são injustos de serem compridos imediatamente, não seria justo projetar compromissos para a próxima gestão do TJMT, como pretende a proposta enviada.
São justificativas injustificáveis. Quem deve cumprir a lei, de forma exemplar e imediata, é o próprio Poder Judiciário, independentemente de qual gestão pactua.
Dizer que não há ferramentas para cumprir a lei é uma cômoda posição e posterga o que é inevitável – a implantação muito tardia do almejado plano de progressão.
No entanto, procede a colocação do Presidente do Tribunal de Justiça quanto a ciência da impossibilidade orçamentária. De fato, nos moldes atuais, não é possível sobrecarregar o orçamento com a implantação da progressão. O que impõe outra reflexão, dessa vez sobre o número de cargos comissionados no funcionalismo judiciário e gastos operacionais que podem ser supérfluos.
Fazemos o raciocínio contrário: se a lei da progressão data do ano de 2008, por que o Poder Judiciário Mato-Grossense não foi à cata de orçamento suficiente para cumprir a determinação legal, há quatro anos?
Como a política é a arte do possível, parece-nos que nem adianta chorar o leite derramado, nem tampouco sonhar com o inalcançável. Daí surgirem soluções menores, mas imediatas.
Temos a certeza de que tanto o TJMT como o Sinjusmat têm suas razões. Somente quem não tem razão é a intolerância.
Queremos acreditar que a sinalização pública para a negociação dada pelo presidente do Tribunal será aceita pelo presidente do Sinjusmat, rumando juntos pelo fortalecimento do serviço essencial à democracia que é a prestação jurisdicional.
Contem com a torcida dos advogados nesse diálogo e não cedam ao orgulho, à retaliação, às acusações recíprocas; sentem-se à mesa de negociação e, desarmados de reservas pessoais, façam o possível agora, mas tornem possível, no futuro, o que já deveria ser realidade.
O sucesso da negociação comprovará a maturidade de ambas as partes. Quem ganha somos todos nós.
Eduardo Majon é advogado em Mato Grosso.