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Síndrome da “Bela Adormecida”

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Não é de hoje que dedico parte dos meus discursos e artigos para imprensa para falar da inoperância do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A impressão que tenho é que quanto mais se apontam as falhas, maior é a letargia do órgão em cumprir com suas obrigações.
Desde quando foi criado, em abril de 2003, o Porto Seco Cuiabá (Estação Aduaneira Distrito Industrial/Eadi) não possui um fiscal, sequer, do Ibama para inspecionar cargas de madeira destinadas à exportação. Todos os órgãos interessados já estão operando no local, exceto o Ibama. Essa omissão tem provocado sérios danos ao erário e aos empresários do setor, uma vez que os produtos armazenados perdem o valor e sofrem aumento de custos.
Em 2003, enviei ao então ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, um ofício solicitando sua intervenção no caso. Ressaltei a importância do Porto Seco para a economia de Mato Grosso e também para o Brasil. Minha idéia era buscar soluções urgentes para um problema de ordem meramente administrativa e gerencial, e que, contudo, comprometia a imagem institucional e a balança comercial do meu Estado. Nada foi feito.
Em julho do ano passado, foi a vez da administração da Estação Aduaneira entrar com um madado de segurança. A Justiça Federal concedeu liminar à Eadi, obrigando o Ibama a operar no local dentro de no máximo 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O objetivo era compelir o Ibama a dar imediato início aos trabalhos de fiscalização. Não deu muito certo! Desde então, o órgão concentra seus esforços em recorrer das sentenças e prorrogar sua atuação, mesmo perdendo em todas as instâncias. O que a gerência do Ibama em Mato Grosso alega é a falta de técnicos qualificados em reconhecimento de madeira para atuar no local.
Entendo que a atividade de controle ambiental é complexa, demanda pessoal técnico especializado. Todavia, o tempo decorrido é suficiente para treinar pelo menos dois analistas no campo do conhecimento relativo a produtos florestais e para colocar a documentação dos mesmos em dia. Enquanto isso, neste exato momento, toneladas de mercadorias estão deixando de ser exportadas e entregues à deteriorização e à incidência de custos financeiros, aumentando o chamado “Custo Brasil” e interferindo na competitividade do país no mercado internacional.
Para tentar reverter a situação, alguns exportadores têm ignorado a existência do Porto Seco Cuiabá e dirigem-se à zona primária, localizada no litoral do Brasil, arcando com todo procedimento burocrático de desembaraço aduaneiro. O comportamento irresponsável do Ibama tem inviabilizado o papel da Eadi.
Antes de mover a ação na Justiça Federal, a direção do Porto Seco Cuiabá já havia recorrido ao Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi protocolada em maio de 2004. O procurador do caso concedeu prazo de cinco dias para que o Ibama respondesse à denúncia. Isso só ocorreu em junho, mais de um mês depois! Isso porque foi um pedido do MPF. Imagine se fosse um coitado de um cidadão brasileiro?
Nessa mesma época, a gerência do Ibama em Mato Grosso foi a público dizer que a atitude da direção da Eadi foi precipitada. E o disparate foi maior, ao afirmar que o ritmo de um órgão público não é igual ao de uma empresa privada…
Quero então lembrar ao Ibama que sua finalidade primacial, segundo consta em seu Regimento Interno, é a fiscalização e o controle das atividades prejudiciais ou potencialmente lesivas ao meio ambiente. Sendo assim, deve zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais, tendo em vista a sua finitude e também a preservação para gerações futuras. O ritmo de um órgão público pode não ser o mesmo de uma empresa privada, entretanto, isso não dá razão para o total descumprimento de seu dever!
A atividade madeireira responde pela terceira pauta de exportação de Mato Grosso e está, mais uma vez sofrendo as seqüelas da insolência do Ibama. Já até sugeriram à diretoria da Eadi recorrer novamente à Justiça. Dessa vez, em ação de ressarcimento por lucros cessantes, ou seja, para recuperar o que perdeu nesse período em que não pôde enviar madeira ao mercado externo. Todavia, seus dirigentes reconhecem que a solução não é essa. Afinal, se a causa for ganha quem vai pagar pelo prejuízo será a população.
Com a Operação “Curupira” deflagrada recentemente, o órgão arrumou outra desculpa para protelar sua obrigação. Agora o argumento é de que as investigações alteraram as rotinas administrativas e acarretaram acúmulo das funções e reestruturação do órgão. Só tem um porém, esta Operação nada mais é do que um procedimento policialesco e não tem razão de desonerar o Ibama de suas atribuições legais quanto à fiscalização do Porto Seco Cuiabá, bem como de descumprir as ordens judiciais contra si expedidas. Tal conduta, além de afetar o Estado Democrático de Direito, demonstra que os dirigentes do Ibama possuem completo desprezo às ordens judicias, e o que dizer então das causas ambientais?!
Nos últimos trinta dias, para tentar amenizar a situação, o Ibama tem “dado o ar da graça” sempre que solicitado pela Eadi. Todavia, continua não cumprindo à determinação da Justiça Federal de designar um fiscal para ficar no Porto Seco (Isso mesmo! Basta um fiscal para atuar no Porto Seco).
Minha esperança para que este órgão se liberte da síndrome da “Bela Adormecida” está no dito popular que diz: “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. Continuarei “batendo”, até que a situação se reverta. Só espero não estar lidando com a típica “mulher de malandro”…

* Ricarte de Freitas é deputado federal, presidente do PTB no Estado do Mato Grosso e 1º vice-líder do partido na Câmara dos Deputados.

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