E a formação dos novos magistrados? Carregam alguns, como que por osmose do cargo, uma autossuficiência não acadêmica que ilustra, a não dizer mais, a crise judiciária mundial. Não há reflexão e nem tomada de consciência critica. Que saudades do ócio! Não aquele que castiga uns para favorecer luxentos preguiçosos, mas o sedimentado em processo reflexivo.
Desse modo, Bertland Russell – ‘O hábito de buscar-se mais prazer no pensamento do que na ação constitui uma salvaguarda contra a imprudência e contra a paixão pelo poder, um modo de preservar a serenidade diante do infortúnio e a paz de espírito em meio à aflição’.
Julgar está, hoje, e em qualquer sentido que não só o técnico, mais próximo da matemática do que de sentença. Julga por amostragem, por demanda de produtividade. Etapa do conhecimento empírico, sentença vem de sentir, e só sente quem tem o hábito e a coragem de auscultar. Simples, então.
A cada estatística divulgada à sanha dos críticos, a jurisdição se apequena, se assemelha a uma velha e carcomida secretaria de Estado, e a equidistância se torna, de fato e de direito, um mito. Os direitos fundamentais sofrem mais, correm riscos quanto à efetividade, razão maior da liturgia do constitucionalismo moderno e fator legitimador dos tribunais constitucionais.
Calamandrei já alertava sobre o perigo: ‘Por isso, o Estado sente como essencial o problema da escolha dos juízes – porque sabe que confia a eles um poder terrível que, mal empregado, pode fazer que a injustiça se torne justa, obrigar a majestade da lei a se fazer paladina do erro e imprimir indelevelmente na cândida inocência a mácula sanguínea que a tornará para sempre indistinta do delito’.
Como trabalhar mecanismos de atualização crítica do magistrado? Pensadores do direito da atualidade não mais trabalham com a ideia simplória de Aristóteles sobre a verdade – ‘dizer daquilo que é, e daquilo que não é, que não é, é verdadeiro’ (Metafísica).
O moderno juiz deve diferenciar ação e discurso (Habermas as considera como formas diversas e fundamentais de comunicação) para, de inicio, analisar a proposição engendrada na peça de abertura do contencioso que lhe foi apresentado. É por aí…
Gonçalo Antunes de Bartos Neto – juiz de Direito em Cuiabá.