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Rombo bilionário

Wilson Carlos Fuáh
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Ao final de um governo ficam monstruosos valores inscritos em Resto a Pagar, e sem os respectivos valores em caixa, e de acordo com informação do governador eleito em Mato Grosso o estado começará o ano começará com um Resto a Pagar Bilionário. Vamos entender o que é Resto a Pagar:  “A principio, as inscrições de despesas em Resto a Pagar, são despesas que são contraídas e exclusivamente, e não puderam ser pagas no exercícios em foram contraídas. Ou seja, entende-se que o ente público possui o correspondente recurso (em caixa) para pagá-la, entretanto, não o fez por algum motivo de ordem administrativa ou se a despesa, no momento da inscrição, não fora liquidada, com a respectiva entrega do material ou serviço, mas infelizmente não é o que ocorre.

As Secretarias de Planejamento e Controle tem a obrigação e dever de acompanhar rigorosamente a execução do orçamento, mediante os instrumentos de programação financeira e execução orçamentária que darão aos gestores, as tomadas de decisões de só contratar e empenhar aquilo que o estado irá arrecadar, e que fazem parte do 1/12 avos do orçamento anual.
Uma boa administração começa com um rigoroso planejamento, pois é através deste, que é desenvolvido o acompanhamento da Receita e da Despesa, e mediante os instrumentos de programação financeira é que permitem ao gestor realizar as previsões dos gastos – inclusive daqueles que se caracterizam pela continuidade e permanecerão por vários exercícios, e que ao final dará a visão instantânea das efetivas metas de arrecadação.

Quando o Secretário de Planejamento exerce o seu papel, este tem a todo tempo, o conhecimento da realização da receita e da despesa, e ele mais que ninguém é sabedor se as metas não foram alcançadas no mês, cabendo ao gestor limitar despesas na medida em que a arrecadação é realizada, valendo-se do instituto obrigatório da limitação de empenhos e da movimentação financeira, até que a arrecadação volte à normalidade e o equilíbrio seja estabelecido. Além do Controle Interno do Governo, esse estouro das despesas, chamados de rombo inscritos em resto a pagar, deveria ser acompanhado, controlado e denunciado pelo TCE.

A prática de deixar rombos milionários inscritos em Resto a Pagar, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, porém deste a criação da citada Lei, até a presente data, ninguém foi denunciado ou responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado ou Ministério Público de Contas.
A apuração do cumprimento ou não do artigo 42 da LRF é feita pelo Tribunal de Contas do Estado, a punição criminal foi incluída, para que o sucessor ao assumir o cargo de Governador não encontre a finanças do estado em situação de “terra arrasada”.

Para barrar do descumprimento da LRF, o governo que assume deveria cancelar o Resto a Pagar dos anos anteriores, mas a maioria das vezes os serviços são contratados sem recursos em caixa, e já tenha sido prestado, um dos exemplos estão o salário de Dezembro e 13º salário, que na verdade deveria ser pagos no final do ano por se tratar de despesas do orçamento do ano vigente a que a despesa fora realizada, e que necessariamente e obrigatoriamente por está previsto na LOA e tem dinheiro em caixa..

O Tribunal de Contas do Estado, desde a criação da LRF, não condenou nenhum ex-governador por ter deixado rombo no caixa, apesar de historicamente todos tenham deixado Resto a Pagar Bilionários, mas o que vemos, é que os TCEs não manifestam, e em função dessa falta motivação para que punir a aquele que descumpriram artigo 42 da LRF, é que vemos os governadores eleitos transformarem as suas alegrias da posse, em choradeiras e lamentos do mês de Janeiro. Por que será?
Cabe ao TCE, além do controle do Resto a Pagar, ainda existe na LRF o controle com as Despesas com Pessoal, sendo: – 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas – 6% para o Poder Judiciário – 2% para o Ministério Público – 49% para o Poder Executivo.

As eventuais dívidas poderiam ser roladas ao longo de um mesmo mandato, mas jamais transferidas para o sucessor. O artigo 42 da LRF visa obrigar o governante a “deixar a casa arrumada para o sucessor”, porém não é isso que acontece.
Economista Wilson Carlos Fuáh – É Especialista em Recursos Humanos e Relações Sociais e Políticas.
Fale com o Autor: [email protected]

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