Estamos vivendo um momento importante na esfera do Poder Legislativo. Depois de anos perdendo prerrogativas e até mesmo o direito de legislar, resolvermos reagir contra os desmandos impostos aos parlamentares municipais e estaduais de todo país.
Houve um tempo que cabia ao Governo, e apenas a ele, a iniciativa das leis. Ao Legislativo era facultado aprovar ou não. Inexistia a possibilidade de emendas. Por outro lado, Montesquieu, em seu “Espírito das Leis”, onde preconizava a separação dos Poderes, defendia que a iniciativa cabia unicamente ao Poder Legislativo, podendo ao Executivo sancionar ou vetar.
Rapidamente notou-se que os modelos puristas continham imensas dificuldades práticas e buscou-se um meio termo, um modelo onde coubesse ao Poder Executivo a iniciativa de matérias para que fosse levado à apreciação do Legislativo, não retirando deste a capacidade de apresentar propostas de inovação na ordem jurídica.
Com o aperfeiçoamento desse modelo de “gestão compartilhada” da iniciativa, foi-se estendendo a capacidade de apresentar projetos para a análise do Poder Legislativo a outros entes que fazem parte do corpo do Estado, como o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Como os precedentes em nossa história são muitos no que defere à falta de respeito ao texto constitucional e visando a busca pela efetivação do que estabelece a Carta Magna, o constituinte deixou espalhado na redação dada mais uma possibilidade de se fazer efetivar os fins e direitos ali pretendidos.
Apenas para ilustrar, lancemos mão de dois desses instrumentos: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão.
No intuito de garantir nossas prerrogativas, em 2007, o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 3682, impetrada pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso em uma iniciativa inédita, reconheceu a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal. O STF estabeleceu um prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre a matéria. O prazo expirou em novembro de 2008, e o Congresso Nacional ainda não formulou o mecanismo a que se propuseram quando retirou a competência das Assembléias Legislativas de legislarem sobre o tema.
Por causa dessa demora, entramos na última semana com um mandado de injunção, para garantir a autonomia dos estados na realização dos plebiscitos e criação de novos municípios.
A perda de espaço para legislar é culpa dos próprios parlamentares por cair em omissão diante do Poder Executivo. As agências de regulação estão legislando, basta acompanhar os diários oficiais. As diversas agências, não só em Mato Grosso, estão fazendo leis. Os poderes legislativos reclamam da perda da prerrogativa, mas nós temos que acordar, pois temos sido submissos e omissos aos poderes executivos, portanto não podemos reclamar, pois na lacuna da lei, vêm as agências e TSE, legislando em portarias, decretos, medidas provisórias do Poder Executivo Nacional.
Mas a situação do Poder Legislativo é ainda pior, pois percamos por omissão e submissão perante o Congresso Nacional. Não é preciso conhecer da gestão pública para saber que os municípios são os burros de carga da União, que dividem 15% do bolo da arrecadação, nós permitimos à União a centralização dos recursos e depois vamos pedir esmolas para investimentos nos municípios. É duro saber que isso é culpa nossa.
Porém, chegou a hora de dar um basta. Vamos acampar no Congresso Nacional, todos os deputados estaduais e vereadores de todos os municípios do Brasil, para exigir a mudança deste estado atual que se encontra os poderes legislativos Estadual e Municipal. Exigiremos também a votação do novo Código Ambiental Brasileiro, porque senão não há Zoneamento Ecológico e nenhum outro projeto que possa prosperar por inconsistência jurídica. Não adianta lamentar, só com o fortalecimento do Poder Legislativo haverá uma Democracia Brasileira forte.
*José Riva é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso