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Os reflexos jurídicos pela Lei Seca

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Em 2008 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações, através da lei 11.705/2008, dando origem à Lei Seca. O legislador ao editar esta, pretendeu dar uma resposta imediata à sociedade cansada de reiteradas notícias de violência no trânsito.

Com o advento da referida lei o legislador endureceu as penalidades para quem fosse flagrado dirigindo sob a influência de álcool, prevendo penalidades administrativas (recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, multa de trânsito) e criminais (detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor). As penalidades poderiam ser aplicadas caso o motorista fosse flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda, se fosse confirmada a embriaguez por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran.

Porém, todo esse esforço foi frustrado quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o motorista poderia se recusar a fazer o teste do bafômetro sob o falacioso argumento de que ele não está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, embora visivelmente embriagados, vários motoristas se negavam a fazer o teste e, ao serem conduzidos à delegacia, se negavam a fazer o exame clínico. A consequência é que no processo criminal e administrativo o motorista seria absolvido por falta de provas.

Após o entendimento do STJ, era visível a indignação da sociedade brasileira com a falta de meios legais para punir motoristas embriagados e foi essa realidade que levou o legislativo a tomar uma medida enérgica, urgente e sem vetos. A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças na chamada Lei Seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante.

A proposta aprovada pelo Senado torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado. Além do teste do bafômetro, há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros. Ademais o agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

A sociedade, os Magistrados e Promotores comemoram tais mudanças, pois acredita-se que a lei vá finalmente surtir os efeitos esperados, não existindo brecha para evitar a caracterização do estado de embriaguez. Agora, basta qualquer tipo de prova capaz de demonstrar a embriaguez do motorista, lembrando que deve ainda ser comprovado que ele teve sua capacidade alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica.

Alan Franco Scorpioni – advogado em Mato Grosso

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