O mês de março é conhecido como Mês da Mulher. O que era apenas uma data (08.03 – Dia Internacional da Mulher) expandiu-se a totalidade dos dias do mês, o que revela a importância da temática e a necessidade de profunda e responsável reflexão sobre a figura feminina inserida nas mais diversas relações sociais.
Em que pese o mês ser de comemoração, isto em razão dos muitos avanços em direitos e políticas afirmativas, não se pode olvidar que o cenário merece atenção e cuidado, isto porque os dados apontam que muito há que se fazer para alcançar a tão almejada igualdade material, prática e efetiva.
De fato avançamos, criamos mecanismos de proteção às mulheres – aquém do ideal claro – e punição àqueles que insistem em tratá-las com menoscabo e violência, contudo os números reafirmam que a proteção legal não gera, por si só, a alteração de uma realidade historicamente impregnada de preconceitos. Precisamos compreender que a Lei não se auto aplica e no Brasil possui capacidade pífia de influenciar comportamentos.
Trata-se de um grave problema cultural, de uma mentalidade retrógrada e incompatível com o regime democrático de direito que vivemos.
Daí a necessidade da efetiva atuação do Poder Público para dar vida às normas protetivas e do engajamento da sociedade para fiscalizar sua correta e oportuna aplicação.
Todos somos corresponsáveis no combate à violência de gênero.
No último dia 18.03, o Conselho Federal da OAB, por seu Conselho Pleno – órgão máximo da Instituição, editou súmula que evidencia a preocupação da Ordem com a violência de gênero, notadamente entre aqueles que são advogados ou pretendem inscrição nos quadros da Ordem.
Assim foi redigida: “Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”
Além das consequências institucionais, a referida súmula possui profundo simbolismo e sugere comportamento idêntico aos demais conselhos de classe, permitindo a OAB, na vanguarda da defesa dos direitos das mulheres, cobrar políticas públicas com o dever de casa devidamente cumprido.
Noutras palavras é reforço prático ao discurso teórico, é a norma-conceito se materializando no cotidiano da OAB e quiçá dos demais conselhos classistas.
O que o Brasil precisa é menos discurso e mais ações práticas, a OAB deu exemplo que merece ser seguido.
Um viva às mulheres e a igualdade plena!
Felipe Guerra é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Guerra também foi presidente da OAB Sinop por dois mandatos.