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Mais parece ditadura

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A Executiva Municipal do PT, que é composta, pelos atuais Secretários “Petistas”, alem de mais dois cargos de confiança na educação, foi convocada em um restaurante da cidade, sem a presença do Presidente, De forma totalmente arbitraria e ilegal, após ter sido, convocada uma reunião do Diretório por 1/3 mais um do mesmo, conforme rege o estatuto. Estou anexando copia do artigo 228 do estatuto que penaliza o infrator e não o declarante. Isto não é dita branda, mais parece ditadura.

Art. 228: Havendo fortes indícios de violação de dispositivos pertinentes à disciplina e fidelidade partidária passíveis de repercussão prejudicial ao Partido em nível estadual ou nacional; ou em casos de urgência, quando o representado poderá frustrar o regular processo ético; ou quando a demora puder tornar a aplicação da penalidade ineficaz, poderá:

I. A Comissão Executiva competente determinar, pelo voto de 3/4 de seus membros, a

suspensão provisória do denunciado por tempo não superior a sessenta dias, dentro do

qual deverá estar concluído o processo de julgamento; ou

II. A Comissão Executiva de órgão imediatamente superior, pelo voto de 3/4 de seus membros, determinar o afastamento temporário dos membros de qualquer órgão hierarquicamente inferior.

Parágrafo único: Por repercussão prejudicial entende-se a veiculação de notícias em nível estadual ou nacional envolvendo o nome do filiado acompanhado da legenda do Partido que digam respeito à percepção de vantagens indevidas, FAVORECIMENTOS, conluio, corrupção, desvio de verbas, voto remunerado ou outras situações que possam configurar improbidade.

Membros do Diretório que assinaram a carta de Esclarecimentos veiculada nos Meios de Comunicação:

IDALINO REGINATTO
JOSE ABREU DE LIMA
EDNA MARA DE BACO
CESAR GRANETO
CICERO MACIEL
MARCELO FERRAZ
IVO PARIS
CARLOS R. NOGUEIRA
NEUZA BURRY
VALDIR FAVARETO
MAURICIO FONCECA
ANEZIO BACH
LOURIVAL GODINHO
MARIA DE LOURDES KOSOUSKI
JOSE CORDEIRO DA SILVA

Idalino Reginatto – Presidente do PT Sinop

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