PUBLICIDADE

Liberdade e Regulação

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A presença em nosso Estado de autoridades do direito público, como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o ex-procurador da República, Aristides Junqueira e o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Pacheco do Guaranys, no último sábado (28.11), pela manhã, foi sem dúvida muito conveniente. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) foi a promotora do evento em razão da finalização do projeto básico para implantar o novo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros como informou sua presidente, Márcia Vandoni.

Os palestrantes foram felizes em suas apresentações ao defenderem a legitimidade do Estado em intervir na atividade econômica para regular a concorrência. E esta é defendida como um dos princípios fundamentais da ordem econômica na Constituição, por meio do inciso IV, do artigo 170 – livre concorrência. O tema central do evento referia-se à necessidade de processo licitatório para concessão das linhas de transporte intermunicipal e interestadual.

E embora nosso desenvolvimento econômico esteja fundamentado no sistema de transporte rodoviário não evoluímos em aprimoramento dos mecanismos legítimos de autorização e concessão, daí a preocupação das autoridades públicas. O número de linhas e veículos clandestinos tem sido uma das maiores preocupações e há necessidade de evolução dos mecanismos de controle, até para defender os que agem na legalidade e sentem-se prejudicados pela incidência dos ilegais. E há ainda necessidade de novos instrumentos de aprimoramento legislativo, embora não tenhamos percebido nenhuma autoridade legislativa no evento.

Aristides Junqueira Alvarenga falou dos contratos de concessão com base na lei nº. 11.445/07, publicada em 08/01/07, que altera as leis nº. 8.666/93 e a nº. 8.987/95. A nova Lei, que começou a vigorar em 22/02/07, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. E, nas outras providências é que falou dos contratos de concessão, daí a necessidade de leitura da lei in totum, pois algumas vezes elas podem trazer surpresas, inserindo assuntos que não estão referidos no seu corpo principal. Alertou o palestrante da necessidade de aprimoramento legislativo, daí a crítica pela ausência de membros do Congresso e da Assembleia Legislativa.

Ao examinar a lei em seus aspectos normativos de contratos na visão do "contrabando da lei" mencionou a alteração do artigo 42 em seus parágrafos 1º, 3º e 6º em que ao invés de "procederá a licitação nos termos da lei" diz "o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato". E este fato nos faz igualmente questionar onde está a obrigatoriedade constitucional da licitação? O que tem levado as inúmeras interpretações conflitantes, havendo, pois necessidade de uma reformulação legislativa, promovendo prejuízos ao usuário, dado que o não cumprimento licitatório pode levar à prestação de serviços ineficientes ao usuário. É uma questão de segurança jurídica. E a prestação correta do serviço deve ser tutelada pelo Estado, mesmo, e, sobretudo nos casos de concessão, seja de que serviço for, transporte ou energia.

O Ministro Gilmar Mendes, em seu sábio pronunciamento, foi mais específico no que diz respeito ao papel das Agências Reguladoras, como a Ager, que dentre outras funções possui a de regular, disciplinar e estabelecer regras que não raras vezes dirime conflitos, soluciona controvérsias e ultrapassa sua função original agindo com uma concepção pragmática para resolver problemas particulares ou domésticos. Fez o Ministro um comparativo com o Banco Central que é uma ampla "agência reguladora" controlando a quantidade de moeda em circulação no país e assumindo funções de regulação nas atividades macro e microeconômica. E alertou para o fato de que as agências se situem em sua atribuição específica não ultrapassando o seu poder de representatividade democrática.

Daí, pois a necessidade de uma constante supervisão de suas funções mantendo sua independência e autonomia sem recepcionar influências político-partidárias que podem ameaçar o seu papel que é de fato democrático e, defendendo a concorrência legítima, defende a liberdade econômica. Neste particular tem um grande papel a defesa dos princípios constitucionais. No conceito de Estado Regulador se este operar com eficiência contribuirá para a melhoria na prestação de serviços. E isto evita até mesmo a necessidade de que as pessoas acumulem posses desmedidas, pois se os serviços públicos funcionam de forma eficiente não há mesmo necessidade de que as famílias possuam mais de um ou dois carros, por exemplo, ou ainda outros bens. É o que ocorre na maioria das cidades europeias em que de fato o serviço público funciona. Pensem na saúde!

Marcelo Pacheco do Guaranys fez um histórico das agências reguladoras desde 1996 com o surgimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no Governo FHC, perfazendo hoje dez agências. Enfatizou que as concessionárias de serviços públicos devem primar pela qualidade na prestação de serviços ao usuário e se o contrário existir compromete-se a segurança jurídica.

Assim este importante instrumento de defesa da concorrência faz parte de aprimoramento do processo democrático e da liberdade econômica, cujas obrigações nos tornam cada vez mais responsáveis sociais pelo futuro de nosso país.

Ilson Sanches é presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT

 

 

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Saiba usar o poder de recomeçar

Algumas pessoas apesar de ter a consciência do desperdício...

Tecnologia a serviço da sustentabilidade

A evolução tecnológica desempenha um papel fundamental no fortalecimento...

Tive um Infarto, posso fazer exercícios?

A prática de exercícios físicos após um infarto do...