A complicadíssima questão da judicialização da saúde no Brasil já se configura numa inegável realidade e se trata de um problema cujas proporções somente tendem a aumentar nos próximos anos e nas próximas décadas. Desde as demandas contra os municípios, os estados, o SUS e os planos de saúde, pleiteando o patrocínio de medicamentos de alto custo não constantes das listas padrão ou de procedimentos de alta complexidade, não cobertos pelo plano contratado ou não disponíveis na rede pública, até as reclamações de compensações por danos corporais, morais, estéticos e existenciais, decorrentes de um resultado diferente daquele esperado em certos tratamentos e terapias.
Nesse contexto, se inserem as demandas indenizatórias, pelas quais os pacientes perseguem algum tipo de indenização ou compensação patrimonial em virtude de danos que experimentaram, ou alegam haverem sofrido, decorrentes do que entendem ter sido um erro médico. O erro médico nem sempre é constatado, em virtude de que, na grande maioria das vezes, houve culpa concorrente ou culpa exclusiva do próprio paciente. A mais soberana verdade é que o médico realiza o procedimento, mas quem cuida do corpo no pós-tratamento imediato e mediato é o próprio paciente. Ou seja, o médico faz a cirurgia, mas o paciente a leva para casa, a fim de cuidar ou descuidar dela. O comportamento e a conduta do paciente no pós-cirúrgico imediato e mediato vão influenciar mais direta e mais decisivamente no resultado do que a própria conduta do cirurgião durante o procedimento.
Assim, a observância ou inobservância de uma conduta de repouso ou de atividade, a ingestão ou não dos medicamentos prescritos na dose e nos intervalos corretos, a observância ou inobservância de uma disciplina alimentar ou de abstinência de determinados alimentos, bebidas alcoólicas, tabaco e outras substâncias no pós-cirúrgico imediato, podem comprometer os resultados da cirurgia e o próprio processo de cicatrização, além da evolução positiva ou negativa.
A maioria dos nossos juízes não se encontram preparados e capacitados para julgar a esmagadora maioria dos processos envolvendo o chamado erro médico. Valem-se, em consequência, da opinião dos peritos nomeados e assistentes técnicos designados pelas partes.
Queremos crer que somente a criação de varas especializadas em Direito Médico, com juízes que realmente passem a se debruçar sobre a questão e estudem profundamente a matéria, além da contratação de médicos legistas para assessorarem os magistrados, possam por bom termo a essa questão e possamos então, realmente, distribuir a justiça nessas demandas.
O número de demandas manejadas contra médicos, pleiteando indenização, compensação ou reparação por danos sofridos em decorrência do chamado erro médico, segundo estatísticas do Superior Tribunal de Justiça, aumentou em nada menos do que mil e seiscentos por cento (1.600%) naquela Corte, no período de 2002 a 2012. No mesmo período, os processos ético-profissionais, perante os Conselhos Regionais de Medicina, aumentaram em 302% e as condenações de médicos cresceram em assustadores 180% no mesmo período analisado.
No ano de 2000, 4% dos médicos brasileiros respondiam a algum tipo de processo. No ano de 2012, esse percentual quase que dobrou. Atualmente 7% dos médicos brasileiros estão sendo processados. Esse índice é assustador, sobretudo se comparado aos Estados Unidos da América, onde o índice de médicos processados é de 9%. Hoje, portanto, cerca de 28.000 (vinte e oito mil) médicos brasileiros estão sofrendo algum tipo de processo, seja na esfera cível, na ética ou na criminal.
Temos hoje um paciente que não está mais tão “paciente” assim. Está mais esclarecido, mais exigente e totalmente intolerante a qualquer resultado que seja aquém da sua expectativa. O consumidor da era globalizada é totalmente conhecedor dos seus direitos, é investigativo, é consciente e pouquíssimo flexível quanto à qualidade dos produtos e serviços que adquire ou que consome. Nesse cenário, o profissional médico deve estar atento, para se atualizar a cada dia e preparar-se para enfrentar e atender a esse novo consumidor de serviços, que talvez ele nem possa mais chamar de “paciente”, pois paciência é o que menos se pode esperar dele.
Raul Canal é advogado em Brasília e especialista em Direito Médico