O Estado de Mato Grosso tem como seu sustentáculo econômico o seu potencial agrícola, quebrando recordes sucessivos de produção, colaborando para o superávit da balança comercial brasileira. No atual momento, o Estado busca dar o salto qualitativo no processo de desenvolvimento econômico, com a verticalização da atividade econômica, através de políticas de estímulo a instalação de indústrias para o beneficiamento local da matéria prima, e com isso há uma preocupação por parte do governo estadual de que todo o passivo ambiental gerado no processo industrial possa ser minimizado, tratado e destinado de forma adequada, como também internalizado na atividade econômica como fonte energética, produção de adubo, entre outro fins.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso estarão realizando um Seminário no dia 28 de Março cujo tema é “Aspectos Técnicos e Legais – Inventário e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Industriais”. O objetivo do evento é sensibilizar os industriais do Estado para a necessidade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (PGRSI) e também, apresentar o inventário anual de tais resíduos, conforme exigência de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº313, de 29/10/2002 e da Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei nº7862/2002. Para cumprir tais instrumentos legais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos elaborou um termo de referência para o PGRSI que está disponível na página inicial do site da Sema
Conforme a Resolução Conama 313/02, Resíduo Sólido Industrial é todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
Na Norma ABNT 10004 os resíduos sólidos são classificados em perigosos (Classe I), não inertes (Classe II) e inertes (Classe III). Os resíduos industriais podem apresentar características prejudiciais a saúde humana e ao meio ambiente quando manuseado ou destinado de forma inadequada, ou que apresentam uma das seguintes características: inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e patogenicidade. Portanto, os resíduos industriais devem ser tratados isolando o componente que apresente uma das características acima descritas, e quanto a disposição final tais resíduos devem ser seguramente isolados do ambiente, em aterros específicos para esse tipo de resíduo. Felizmente para o meio ambiente estará sendo inaugurado nos próximos dias o primeiro aterro industrial do Estado, a localizar-se na região do Coxipó, em Cuiabá.
A partir da elaboração do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos industriais e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industrial o Estado poderá dispor de um banco de dados com informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no seu parque industrial, e com isso viabilizar políticas para minimizá-los através de incentivos à inserção do uso de tecnologias limpas no setor industrial, bem como, aproveitá-los economicamente como matéria prima para outros fins. Enfatizamos ainda que a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma exigência legal, da Política Estadual de Resíduos Sólidos (LEI nº7862/2002), que determina que todos os geradores devem elaborar tal estudo, inclusive o setor industrial.
Além da aplicação das exigências legais, a SEMA, através do secretário Luis Henrique Daldegan, preocupado em criar outros instrumentos que estimulem ações pró-ativas do setor privado, criou recentemente uma portaria delegando a um grupo de técnicos que, dentre outras atribuições, poderá propor incentivos econômicos para aquelas empresas que venham elaborar e executar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Portanto, o evento que a SEMA e a FIEMT se propõe a realizar demonstra a importância da parceria público-privada para buscarmos alternativas viáveis para a gestão dos resíduos sólidos industriais, possibilitando a partir da elaboração do inventário e do plano de gerenciamento pelas indústrias, oferecer informações precisas sobre a quantidade, os tipos e dos destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial de Mato Grosso, e que posteriormente servirão de valioso instrumento para elaboração de políticas públicas visando o controle de resíduos industriais, ganhando com isso toda a sociedade mato-grossense.
Eduardo Figueiredo de Abreu é coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos da Sema-MT