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Fundo Soberano discrimina Estados e Municípios

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O Fundo Soberano do Brasil (FSB) criado pelo Governo Federal e aprovado pelo Congresso Nacional, cuja missão é fazer poupança pública mista com recursos fiscais e de operações financeiras, gerenciado por um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou seja, a mesma STN que declara aversão à emissão de títulos pelos Governos Estaduais e Municipais, expõe a forma discriminatória com a qual a União trata os seus entes federados, senão vejamos.

Todos se lembram da luta de Mato Grosso pela reestruturação das dívidas públicas, quando visitamos a STN por diversas vezes, onde primeiramente tentamos um realongamento do perfil do nosso passivo, resposta da STN: NÃO! Então pedimos autorização para vender esse passivo a uma instituição privada, resposta: NÃO! Bom, então vamos resolver com a emissão de títulos públicos com prazo maior, juros menores e menor comprometimento da receita corrente, resposta: NÃO!!!!!!

Agora, sob o pretexto de capitalizar o Fundo Soberano do Brasil a STN poderá emitir títulos públicos, o que significa mais endividamento do País, e o que é pior, o Fundo poderá assumir riscos da própria iniciativa privada. O Governo Federal vai continuar insistindo no erro de adotar medidas profiláticas e não de injeção de recursos na economia real, base do consumo e de garantia da perenidade das atividades econômicas.

O correto na constituição do Fundo Soberano é óbvio, mas vou ter que sugerir: que tal capitalizar esse Fundo com recursos da redução da dívida pública dos Estados e Municípios. Como? Basta destinar cotas de participação de acordo com a capacidade contributiva, ou seja, de acordo com o volume que cada ente repassaria, e esses recursos teriam que ser obrigatoriamente aplicados em investimentos, infra-estrutura, educação, saúde, segurança, entre outros, na proporção da contribuição em cada região. Será que é tão complicado assim?

Eder de Moraes Dias é Secretário de Fazenda de Mato Grosso.

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