Quando sugerimos à nossa equipe técnica a criação do Fethab da mineração tínhamos o claro e inequívoco entendimento do que estávamos propondo. Evidentemente que não se pode generalizar e considerar toda a atividade de extração de minerais como tributável e nem tão pouco alcançar a produção artesanal de subsistência.
O foco da tributação está voltado para extração de metais preciosos tais como: ouro e diamante que são extraídos do nosso solo, ou melhor, da nossa terra mãe e, simplesmente, comercializados “a la vontê”, sob a máxima da exportação e da “alíquota zero” de ICMS, haja vista, o manto sagrado da Lei Kandir, restando a Mato Grosso apenas um grave e preocupante quadro de degradação ambiental.
Se não bastasse isso, trata-se de produtos de fácil transporte e de fácil ocultabilidade e o que é relevante: carregam consigo um altíssimo valor agregado. Ao sair de Mato Grosso com destino à exportação, recebem, posteriormente, um tratamento especial, notadamente no Estado de São Paulo, que se traduz em refino de alto grau de pureza (99,99%), especificamente no caso do ouro. Aí é que “mora o perigo”, pois, quando ocorre esse processamento, descaracteriza-se a origem do produto e se registra a exportação como originária do Estado de São Paulo.
Ora, nesse momento, nosso sagrado direito de ressarcimento por meio da Lei Kandir “vai se embora” e, São Paulo passa a exercer esse direito. Recapitulando: extraíram da nossa terra as riquezas minerais. Ficamos com o passivo ambiental, deixamos de obter a receita do respectivo ICMS e não tivemos o direito ao repasse da Lei Kandir. Percebem a gravidade dos fatos e os prejuízos decorrentes a Mato Grosso?
Por essas razões é que estamos criando o Fethab da mineração sobre metais nobres e pedras preciosas. Ah, antes que eu me esqueça, todo esse ouro sai de Mato Grosso para reforçar Bancos Centrais pelo mundo, servir de lastro financeiro para fortalecimento de outras economias e para as coroas de reis e rainhas.
Para aqueles que insinuaram a cobrança sobre o calcário, posso afirmar que não tributaremos esse mineral por uma simples razão: o calcário resulta em diversas outras matérias-primas, a exemplo do cimento, a cal, etc, e isso aumentaria o preço, atingindo especialmente as camadas de menor poder aquisitivo, além de afetar toda a produção primária de Mato Grosso, sem falar que encareceria os produtos que compõem a cesta básica e afetaria ainda a competitividade dos produtos aqui produzidos.
Éder de Moraes Dias é secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso