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Eu acredito no MP

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Para que seja bem compreendida esta manifestação, vamos citar dois acontecimentos paradigmas, como premissas para fundamentar o argumento final, a justificar a opção de crença na instituição Ministério Público.

O primeiro deles: um cidadão “bon vivant”, irmão de governador de estado tinha por hábito apreciar belas mulheres, e ao ver uma dessas beldades tipo “capa de revista”, não media esforços (financeiros) para a conquista. Por muitas vezes, embasbacado com uma “capa de Playboy”, a chamava para Cuiabá em voo privado, lançava sobre ela sacolas de dinheiro vivo para “sustentar” a conquista (era o fetiche).

Quanto à origem dos recursos financeiros para os pagamentos às “modelos” nunca se soube.

O segundo acontecimento (exemplo): determinado ex governador de estado, respondendo a diversos processos na Justiça, de quando em vez recebia a “visita” de magistrados, que vinham “em caravana”. Traziam numa das mãos os processos que a autoridade executiva respondia e na outra uma lista de “pedidos”, que iam desde a nomeação de parentes do juiz para cargos comissionados, até privilégios e preferências em pagamentos.

Eram atendidos, e na despedida ouviam um falso “voltem sempre”!

E tudo isso acontecia no período de transição da ditadura para a Constituição Cidadã, momento em que o país começa a experimentar a democracia e seu regime de liberdades. A ordem jurídica constitucional fora inovada, e o respeito à moralidade, à legalidade, à impessoalidade e a obrigação de prestar contas, passam à categoria de imposição que alcança a todos e todas (agentes públicos, cidadãos comuns e agentes políticos).

Neste texto da Carta Magna foi consagrado o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127).

A partir deste marco, com a atuação firme do Ministério Público e de seus destemidos membros, aquelas cenas dantescas narradas no início passaram a rarear, graças às punições. Não é por outra razão que o Ministério Público goza da simpatia popular, a ponto de – em junho de 2013 -, o protesto contra a aprovação da PEC 37 ter sido levado às ruas, pela população em livre manifestação.

Vamos à Operação Ararath.

Pelo que se depreende das informações colhidas em investigações levadas a efeito nos últimos anos, tivemos um investigado colaborando por meio de delação premiada, outros colocados sob o programa federal de proteção a testemunhas e um terceiro ex poderoso querendo se safar de suas responsabilidades. Cada um foi (e é) importante para o desate dos nós da investigação.

Este último, senhor Eder Moraes, manteve de fato alguns encontros com membros do Ministério Público Estadual (pelo menos em quatro ocasiões distintas), quando entregou evidências da ocorrência de infrações penais dirigida aos agentes da Polícia Federal. No período houve a adoção de cuidados para evitar a contaminação das provas e, em vista do quilate dos envolvidos, impedir pressões às investigações.

A ordem de busca expedida contra os membros do MP estadual, Marcos Regenold e Paulo Prado foi exagerada. A única evidência, uma conversa telefônica entre o promotor de justiça e o investigado, no momento da busca e apreensão domiciliar, se justifica (e elícita) se for apreciada no contexto.  O resto foi interpretação açodada.

O Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, recebeu as explicações dos mato-grossenses e saiu em defesa da licitude da atuação do Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado e de seu colega, Dr. Marcos Regenold Fernandes. Não há motivos para duvidar de suas palavras.

Por sua vez, Marcos Regenold pediu afastamento de suas funções no GAECO, a permitir a livre fluência da investigação. Medida mais que oportuna, demonstra o respeito que o mesmo tem pela instituição Ministério Público. Ora, se o prefeito de “Currutela do Noroeste” vier a responder a um processo, o promotor de justiça da comarca pede sua saída do cargo, para evitar atrasos e influências nas investigações.

O MP é maior que Marcos Regenold, Paulo Prado, Rodrigo Janot ou Joaquim Barbosa (sim, o Ministro do STF é egresso dos quadros do Ministério Público). O MP é do povo brasileiro, que tudo deve fazer pelo seu zelo, aperfeiçoamento e aperfeiçoamento.

O exemplo dado pelo Dr. Regenold, o afastamento por liberalidade, mostra desapego e serenidade para enfrentar o momento, e é digno de elogios. E ao Dr. Paulo Prado, a ideia de deixar a função administrativa de Procurador-Geral se parece oportuna, como demonstração explícita de respeito à gestão pública e aos cidadãos.

Não se trata de afastamento-sanção, mas de opção por contribuir com a celeridade do processo. Voltará firme e mais forte, para uma instituição que é maior que todos nós, e permanente!

Vilson Nery e Antonio Cavalcante Filho são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

 

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