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Divisão do Pará, urgente !!!

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Quinta feira passada em uma sessão administrativa realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros de justiça das eleições aprovaram as datas do calendário eleitoral para a Divisão do Pará. O plebiscito legitimador dos anseios populares para a divisão do Estado do Pará em mais duas novas unidades federativas para o Brasil foi marcado para o fim do ano.  O povo vai votar para decidir sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação na região como dito acima. Esses novos Estados já existem, na mente das pessoas, na programação dos empresários, nos projetos dos políticos, e na cabeça festiva do povão, que, normalmente apático para coisas de mais difícil compreensão, mas lá eles estão participando. Esses novos Estados já têm até nomes: Carajás e Tapajós. O fim da semana passada foi festivo, com a comemoração do acontecimento em diversas cidades, menos na capital. Ou seja: neste país oportunista, imediatista, de gente conservadora, arrivista e anti-solidária, as coisas são mesmo difíceis. Dois antigos adágios muito populares, explicariam isoladamente cada um, mas juntos são convergentes: "quem tá por cima da carne seca" "não larga o osso".

O plebiscito foi marcado para o dia 11 de dezembro de 2011. As votações ocorrerão em todo o Estado, para todos os eleitores, das 8 às 17h. Todos os eleitores do Pará devem participar do plebiscito.  A lei eleitoral, no artigo 7º da Lei 9.709/98, explica que em caso de desmembramento as consultas devem se estender a toda a população diretamente interessada e, nesses casos, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Para isso foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1- Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2- Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

Uma data importante do calendário estabelecido pelo TSE é 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembléia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito.

Quem não transferiu título para votar pode fazê-lo até três meses antes do plebiscito. A determinação do TSE já deixou tudo definido, em relação a propagandas, pesquisas de opinião pública, manejo de urnas, regras para as restrições e permissões de todo tipo, para as apurações, enfim, tudo como uma eleição normal, fizeram um trabalho prefeito, pra valer.

Vamos ficar de olho, para aprender…

Emerson Ribeiro é cardiologista em Sinop

 

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