Um dos grandes problemas hoje enfrentados por Mato Grosso é a desigualdade entre as suas regiões, conforme os ciclos econômicos específicos vividos por cada uma delas. Cabe ao Estado recorrer aos instrumentos de desenvolvimento urbano e regional disponíveis para agir no sentido de distribuir melhor as oportunidades de produção, emprego e renda e harmonizar os indicadores sociais e econômicos.
Neste sentido, foi apresentado na Assembléia Legislativa o projeto de 731/07, que dispõe sobre a estender a formulação do Plano Diretor pelos municípios com menos de 20 mil habitantes, não alcançados pela obrigatoriedade instituída pela Constituição Federal em seu artigo 182. Ele tem como grande mérito a proposição de uma política estadual nesta área, integrando as dimensões urbana, regional e institucional.
No entanto, diante da revisão realizada no projeto e da expectativa de contribuir para o desenvolvimento de um tema considerado importante para a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da qual sou Presidente, apresentei um substitutivo a este projeto. Mantive a referência inicial de ampliar a cobertura do Plano Diretor, mas situei-a num marco mais amplo.
Foi incluída também a criação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, alinhada com a nacional, com as suas respectivas diretrizes, princípios e dimensões. Por fim, foram observados também alguns parâmetros da Lei 10.257 de 10/07/01 (Estatuto das Cidades).
Uma mudança foi a redução no conteúdo dos Planos Diretores, delimitando-os como Planos Diretores de Uso e Ocupação do Solo (PDUOS). O nível de detalhamento também foi compactado, mediante a compreensão de que isto deve ser objeto de manuais técnicos dos órgãos de assessoramento e formulação dos planos.
Outro ponto importante introduzido pelo substitutivo foi o alongamento do prazo de 90 para 360 dias na elaboração dos Planos Diretores de Uso e Ocupação do Solo (PDUOS). Este alongamento deriva da baixa capacidade técnica da maioria dos municípios em Mato Grosso, com deficiências de toda natureza.
Com um prazo mais longo, os municípios terão tempo hábil para se organizar em consórcios temáticos para a formulação de seus respectivos planos. Se permanecesse o prazo definido no projeto original (90 dias), o Ministério Público poderia acionar as prefeituras dos pequenos municípios com o instrumento da Ação Civil Pública, pelo descumprimento de suas obrigações definidas em lei.
Outro problema quanto ao prazo curto é o pouco espaço para a participação popular, de caráter decisivo para a consolidação do regime democrático em nível local. O plano passa a ser, deste modo, a expressão real das demandas da sociedade civil representada nos foros adequados. O Estatuto das Cidades enfatiza a gestão democrática em seus princípios e o próprio Ministério das Cidades denominava uma campanha recente de elaboração dos planos diretores dos municípios com população superior a 20.000 habitantes de “Plano Diretor Participativo”.
Por fim, espero contribuir, com esta iniciativa, para uma maior equalização das oportunidades econômicas e sociais em Mato Grosso, com destaque para os seus pequenos municípios. O Plano Diretor é um instrumento importante para promoção do desenvolvimento urbano e não deve ser negligenciado num grupo de municípios que reúne 33,99% da população mato-grossense.
* Percival Muniz é deputado pelo PPS e Presidente da Comissão de Revisão Territorial da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso