terça-feira, 30/abril/2024
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Dignificar o interior – uma questão de justiça

Felipe Guerra – advogado, ex-presidente da OAB/Sinop (2013/2018), ex-conselheiro federal (2019/2021).
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Nos últimos meses muito se tem ouvido sobre o “Plano Nacional de Interiorização”, projeto capitaneado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e cuja pedra angular é “levar dignidade aos advogados do interior”, nas palavras do Ilustre Presidente Beto Simoneti.

Segundo levantamentos, a advocacia do interior do Brasil corresponde a mais de 50% dos advogados e advogadas brasileiras, o que significa dizer que a advocacia do interior é gigante, forte e merece ser reconhecida e respeitada. 

Esses milhares de advogados e advogadas espalhados pelo Brasil afora, possuem visões diferentes daqueles que exercem suas atividades nas capitais. São anseios, angustias, problemas e desafios que os diferem dos demais, nem melhores, nem piores, apenas diferentes.  

É um grande desafio e segundo o Presidente Beto Simoneti, “o Plano de Interiorização vai resgatar essa dívida que temos com os colegas do interior do Brasil, implementando a estrutura física e tecnológica mínima para que o profissional consiga trabalhar”. 

A ideia lançada pelo Conselho Federal é um anseio dos interioranos. Melhores estruturas, físicas e tecnológicas, para que possam exercer seu múnus com dignidade e independência.

Absolutamente louvável a iniciativa. 

No entanto, forçoso afirmar que “dignificar o interior” é mais do que estruturas físicas, computadores e demais insumos. Falo sobre o olhar que se põe sobre o interior.  

O maior gargalo do Poder Judiciário, por exemplo, está no interior, com comarca sem magistrados ou assoberbados de trabalho, com parcas estruturas físicas e humanas. Em que pese esta problemática também ocorrer nas capitais, e não há dúvida quanto a isso, no interior mostra-se ainda mais intensa e cruel. 

O que se propõe é ampliar e muito o plano nacional de interiorização para priorizar a superação destes gargalos, ou seja, vai muito além das estruturas físicas, falo em políticas institucionais criadas por interioranos e voltadas para esta parcela significativa da advocacia brasileira. 

Ocorre que para este desiderato, de forma precedente, outra dívida precisa ser corrigida, a exemplo do que já fizeram com mulheres, negros e pardos. Falo de correção na representação do interior nos órgãos do sistema OAB.

Uma política voltada aos anseios do interior precisa ser formuladas por aqueles que vivenciam as experiências interioranas. Mesmo sendo numericamente a maior parcela da advocacia, isso não se reflete nos cargos e órgãos deliberativos da OAB.

O interior padece de representação efetiva e plena.

A exemplo das correções de representatividade ocorridos com mulheres, negros e pardos, cuja dívida histórica foi devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal, é hora de também corrigirmos a representatividade do interior em todos os órgão da OAB. 

Não é favor ou privilégio, é uma questão de igualdade, justiça, alteridade. Nada mais justo que o interior possua representatividade nos órgãos da OAB na exata medida de sua proporção numérica. 

Na linha de representação plena adotada pelo Conselho Federal, digna de louvor, inclusive, impõe também reconhecer a importância do interior na composição chapas Seccionais e do Conselho Federal, além dos demais órgãos do sistema OAB.

Apenas com esta correção será possível estabelecer políticas que efetivamente contemplem o interior. 

Quando de minha passagem pelo Conselho Federal na gestão passada (2019/2021), foi devidamente materializada proposição, de minha autoria, para alteração das regras eleitorais (nº 49.0000.2021.007221-0), de modo que a presença do interior, na medida de sua expressão numérica, seja uma obrigação na composição das chapas, exatamente como ocorreu com mulheres, negros e pardos. 

O referido procedimento ainda pende de análise pelo Colégio de Presidente Seccionais para após ser submetida ao Conselho Pleno.

Caso haja procedência, com a alteração das regras, o interior será mais do que destinatário das políticas institucionais, será coautor da formulação destas políticas, portanto, seu DNA estará naturalmente presente em tais ações.

Por uma advocacia forte e representativa, a alteração é necessária.   

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