O princípio da participação popular norteia toda e qualquer organização em um Estado Democrático de Direito. Na democracia o fluxo da escolha das opções deixa de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as escolhas partem de baixo para cima (democracia) e não de cima para baixo (burocracia). Assim a ordem das coisas na democracia é decidida pela base, e não pela ponta da pirâmide.
Lamenta-me saber que a democracia é a nossa ordem das escolhas em nosso Estado, mas não é a democracia a escolha da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso. O nome à vaga de advogado que será empossado como desembargador no Tribunal de Justiça não é escolhida de forma democrática, e sim burocrática, não é a base dos advogados que democraticamente escolhe, mas sim os Conselheiros que burocraticamente determina.
Qual é a razão da escolha ser desta forma ? Porque sempre foi assim e assim continuará sendo diria os conservadores, porque assim sempre deu certo e continuará dando diria os tradicionalistas, porque a ordem das coisas não é da mudança diria os retrógrados, mas o que a OAB/MT diz ? A Ordem diz: os advogados não estão preparados para fazer diretamente a escolha do nome do quinto constitucional, e assim é melhor que os conselheiros façam por eles.
Para esta Ordem que ainda acredita que nós não somos capazes de bem escolher, eu lhe digo: se somos capazes de defender o direito alheio, é porque, primeiramente, temos a responsabilidade de bem usufruirmos o nosso. Se somos da entidade que luta por democracia, que lutemos por democracia nela. Se somos da classe que luta por justiça, que lutemos por justiça nela. Se somos defensores dos direitos, que lutemos, agora, pelo nosso. Se somos contra a burocracia dos conselheiros, lutemos pela democracia dos advogados. Se somos pela democracia na ordem, que lutemos por uma Ordem democrática. Se somos por mudanças na sociedade, que comecemos com a nossa entidade.
Se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto.
Bruno J.R. Boaventura – advogado.