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A Lei do lixo

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Há poucos dias o Prefeito Juarez Costa encaminhou a Casa Legislativa Projeto de Lei do Executivo criando nova taxa de Coleta de lixo. A justificativa é de que o Município precisa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF, objetivamente, é uma Lei que impõe o controle dos gastos públicos, condicionado a capacidade de arrecadação da União, Estados, e Municípios. Ela nada mais é do que o cumprimento de metas de resultados entre receitas e gastos.

Tal medida foi justificada pelo costume na política brasileira de gestores promoverem gastanças, rombos, que asfixiaram os governos, causando graves danos sociais. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos tornando-os acessíveis a sociedade.

Ela abrange de uma só vez todo o corpo da administração pública.

Quanto à questionável aplicação Lei do Lixo, por mais que o Gestor evoque a sua aplicação em cumprimento da LRF, a medida, no entanto, aparenta ser mais casuística do que de controle de gasto, e isto em razão de que a dívida pública do Município é endêmica – de cinquenta e um milhões de reais – e não pontual – de um milhão setecentos e trinta e quatro mil reais – referente ao atraso de pagamento com a empresa Coletora do Lixo, conforme Balancete Mensal da Prefeitura de Outubro 31.12.2012.

No campo da política, o casuísmo se trata lei artificiosa, para resolver algum problema, um caso em particular, sem considerar o bem comum.

Mas coletar lixo, porventura, não se trata de um bem comum? De fato. Como é também do interesse comum à ordem nas contas públicas conforme determina a LRF.

Caso a Lei seja aprovada, a sociedade passará a pagar uma enormidade por conta da desordem promovida pelo Prefeito Juarez Costa. Caso houvesse ordem nas contas, não haveria necessidade de nova taxa. Face a isto, o que a sociedade espera do senhor Executivo não são medidas paliativas, casuísticas, a exemplo da Lei do Lixo, mas de controle do conjunto da dívida.

A desde muito que o Tribunal de Contas do Estado – TCE, cobra do Gestor Municipal a urgente aplicação do remédio da LRF. Parecer do Tribunal de 2011 traz o seguinte, Através de comparativo entre os exercícios constatou-se que a Prefeitura gasta mais do que arrecada, refletindo de forma acentuada e ascendente, no aumento da dívida Pública.

Prossegue o relatório, Determino ao Prefeito de Sinop Juarez Costa que adote medidas imediatas de saneamento, no sentido de adequar a execução orçamentária para recuperar e reduzir o endividamento do Município, sob pena de reprovação das contas subsequentes.

Conclui o relator, As irregularidades, quer dizer, a desordem financeira do Município, se deve a procedimentos licitatórios, ineficiência no controle interno, mas, sobretudo, a aquisições diversas com sobre preço, ou seja, superfaturadas.

Não é razoável ao Legislativo, o poder fiscalizador, aprovar tal Lei, sem antes, o Executivo lhe apresentar um plano de austeridade com vista a conter o vazamento pelo ralo do dinheiro público.

Milton Figueirêdo Jr – Filiado ao PSDB.

 

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