Temos presenciado a cada ano que passa a carga tributária no Brasil e em Mato Grosso crescer sempre. No Brasil, a carga tributária logo alcançará os 40% do PIB. Em Mato Grosso o crescimento não será diferente, mesmo com a aplicação de algumas poucas medidas de desoneração divulgadas pelo governador.
Se os novos administradores das receitas públicas federal e estadual afirmam que não vão aumentar os impostos e sim reduzir, porque pagamos mais? É simples. Nossos contribuintes e cidadãos estão cada vez mais conscientes no dever de pagar impostos e nossas administrações fazendárias cada vez mais eficientes na arrecadação, com a implantação de tecnologias e sistemas informatizados que hoje estão à disposição do fisco. O problema é a fúria arrecadadora das administrações tributárias, que impedem de desonerar ainda mais a nossa economia.
Não há dúvida de que o fisco tem o dever de arrecadar e cuidar para que não exista sonegação fiscal, procurando sempre aplicar uma política tributária justa. Cuidar para que os impostos arrecadados sejam cada vez mais voltados para a satisfação da população é o que todos esperam de uma administração fiscal responsável, além de garantir o equilíbrio fiscal, que hoje é obrigação do administrador, em especial àquele que recebeu as contas equilibradas.
Do outro lado é elogiável ver que grande parte do crescimento da arrecadação vem do recolhimento voluntário e espontâneo dos nossos contribuintes, ou seja, sem muito esforço do fisco. Sinal de aumento de cidadania, consciência e responsabilidade no pagamento dos tributos.
O grande problema para a administração tributária é manter a arrecadação em constante alta e evitar a sonegação fiscal. O do contribuinte é sustentar o abuso do poder e o excesso de exação por parte das administrações tributárias, além de gerar empregos e lucros. A administração tributária para alcançar sua meta de arrecadação comete ilegalidades, abusos e excesso de exação. Os contribuintes sofrem para suportar a carga tributária e administrar as humilhações a que são submetidos pela administração tributária. Muitos contribuintes, em especial os comerciantes, são submetidos a uma verdadeira coação ilegítima e totalmente inconstitucional e são obrigados ao cumprimento das medidas abusivas e ilegais para manter a sua atividade empresarial.
Como resolver esses conflitos entre contribuintes e administração fazendária? A lei resolve para os dois. Basta utilizá-la. E isso a administração tributária faz bem, com competência. O contribuinte não.
Sempre que o fisco na sua atividade de fiscalização se depara com alguma irregularidade do contribuinte utiliza-se de todos os instrumentos legais para o lançamento e cobrança do imposto. Deve fazer sem abusar do direito ou utilizar-se de métodos totalmente obscuros e condenados pela nossa legislação. Deve cobrar sim, mas conforme prevê nossa legislação.
Sempre que o contribuinte se sentir abusado, deve também utilizar a lei e fazer valer seus direitos. Quando um funcionário público exige um tributo que sabe ser indevido, ou ainda, quando devido emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei, estará cometendo um crime, previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 316, § 1º.
É fácil dar um exemplo: prender mercadoria em postos fiscais ou transportadoras com a alegação de que há débito de tributos em nome da empresa que adquiriu a mercadoria para revender é crime de excesso de exação. Além de crime, medidas dessa natureza são totalmente reprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Súmulas 70, 323 e 547. Assim, quando isso ocorrer vá a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência contra o funcionário público que prendeu a mercadoria, para garantir que o sistema legal funcione e fazer com que a humilhação e o aumento de custo comecem a ter os seus dias contados.
Portanto, boa administração tributária deve ocorrer sem o cometimento de crime de ambos os lados: sem sonegação fiscal dos contribuintes e sem abuso de poder e excesso de exação da administração tributária. Quando ocorrer esses crimes será trabalho para a Delegacia Fazendária.
Emanoel Gomes Bezerra Júnior é advogado na área empresarial e tributária. Email: [email protected]