sexta-feira, 19/abril/2024
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A democracia, o caso do mensalinho, quem manda e quem obedece

Arnaldo Justino da Silva é promotor de Justiça em Mato Grosso.
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Na democracia, não é coerente ou inteligente o parlamentar defender o retorno do Ato Institucional nº 5, o famoso AI-5, que vigorou nos conhecidos anos de chumbo da ditadura. Por que? Porque foi por meio dele que se deu poder ao Presidente da República para fechar o poder legislativo, para legislar por meio de decreto, para restringir direitos civis, para julgar cidadãos independente do poder judiciário, época em que pessoas foram torturadas, algumas desapareceram e outras foram condenadas ao exílio, mandadas para terras estrangeiras e distantes.

Por causa de penas condenando pessoas a morar fora da pátria é que se cunhou músicas, tais como a de Erasmo e Roberto Carlos em homenagem a Caetano que, neste caso, poetizou as lembranças daquele cantor às praias do Rio de Janeiro: Um dia a areia branca/ Seus pés irão tocar/ E vai molhar seus cabelos/ A água azul do mar/ Janelas e portas vão se abrir/ Pra ver você chegar/ E ao se sentir em casa/ Sorrindo vai chorar/ Debaixo dos caracóis dos seus cabelos/Uma história pra contar de um mundo tão distante/Debaixo dos caracóis dos seus cabelos/Um soluço e a vontade de ficar mais um instante”.

Pronto, o AI-5 deu superpoderes ao chefe do Executivo, que sequer era eleito pelo povo.

Em outras palavras, matou a aula de história do Brasil qualquer parlamentar que defender ostensiva ou ocultamente essa monstruosidade. É um verdadeiro tiro no pé.

Estou iniciando assim, exatamente para mostrar que sou um democrata e levanto escudo para proteger o poder legislativo, que é o coração da democracia, lugar onde o povo de fato é ou deveria ser representado.

Se não for assim em determinado momento histórico, o soro para a cura ou a vacina para a prevenção não é o ataque à instituição, mas a canetada do voto por ocasião das eleições.

Mas, qualquer boa escolha de representantes pelos cidadãos, sempre dependerá de quem os partidos políticos colocar à disposição do eleitor. Se não abrirem espaço para pessoas honestas e competentes se candidatarem, não haverá opção para o voto consciente e de nada adiantará campanhas para a população escolher bem seus candidatos.

Noutro modo de dizer, as críticas que vêm em seguida não significam que não acredito no parlamento. Em vez disso, defendo a representação popular por este método (até hoje não inventaram nada melhor, e não tenho ideia de que exista alguma coisa que possa bem substituí-lo), mas isso não quer dizer que não vejo a malandragem, o joio misturado ali no meio do trigo.

Feito esse parêntese, autorizo-me a continuar.

Não é só de lapso histórico de alguns parlamentares, que se faz o parlamento. Ressalvado os bons, há corrupção também ali. Tiririca, o palhaço, por exemplo, foi um dos poucos que não aceitou propina para votar projetos de leis. Aqui na AL-MT, houve exemplos que não aceitaram o mensalinho.

Mas, infelizmente houve maços de dinheiro em sacolas, caixas, bolsas e paletós, como mostraram os flashes e a câmera escondida.

Toco nesse assunto porque muita gente, alguns até por má-fé, reclamam que o Ministério Público Estadual nada fez e nada faz para combater o mensalinho.

Isso não é verdade. O Ministério Público Estadual, dentro de sua atribuição constitucional, fez o que tinha que ser feito.

Ingressou com ação civil pública para responsabilizar por ato de improbidade administrativa todos aqueles que apareceram nos vídeos. Pediu até afastamento do cargo, mas foi negado.

Pode acreditar, existe a ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra os mensaleiros dos vídeos, todas propostas na área cível.

Mais do que isso o Ministério Público Estadual não pode fazer. Isso porque, o Ministério Público Estadual defende a sociedade dentro da arena apropriada, que é os limites do poder jurisdicional do Estado, sempre respeitando as suas decisões, embora delas recorrendo civilizadamente quando delas discordar.

Agora, a questão é: na área criminal, que providência tomou o Ministério Público Estadual? Nenhuma! Por que? Porque o Ministro Luiz Fux entendeu que a competência para esse caso é da Justiça Federal.

Pelo menos foi para lá que encaminhou os autos há pouco tempo, no primeiro semestre deste ano, quando cindiu as investigações.

Não estou dizendo que a respeitável decisão do Ministro esteja certa ou errada. Já disse que, como bom democrata respeito as decisões superiores, porque senão daqui a pouco estarei desconfiando até de Deus.

Apenas tem-se a intenção de informar aos mato-grossenses de que o MInistério Público Estadual está fazendo a sua parte na área que lhe compete.

Assim, caríssimos, cabe ao Ministério Público Federal e à Vara Federal criminal de Cuiabá decidir acerca da questão penal sobre o mensalinho na AL-MT. Por que? Não sei! Não tive acesso aos autos e nem a fundamentação da convicção acerca desta decisão. Resta apenas respeitá-la, pois como me ensinava meu velho, bom e saudoso pai: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

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