A promoção dos direitos humanos é o foco principal da tarefa conferida pelo legislador à Defensoria Pública. A atuação independente em diversas áreas das ciências jurídicas confere ao Defensor Público a condição de instrumento indispensável à concretização dos direitos fundamentais daqueles que ainda experimentam o dissabor da exclusão do exercício da cidadania.
Por mais esforço que se faça na formulação de leis para garantir ao povo condições mínimas de existência digna, os avanços na execução das políticas públicas estão a depender muito mais dos Órgãos do Sistema de Justiça do que daqueles que foram eleitos para defender os interesses da sociedade, infelizmente.
Exemplo disso se reflete nos dados extraídos dos relatórios de atividades dos Defensores Públicos de Mato Grosso, durante o ano de 2010. Do atendimento de quase 200 mil pessoas, 567.646 atividades foram desenvolvidas pelos 141 Defensores Públicos em 76 Comarcas.
E, dentre as atividades em favor da população mato-grossense, destacam-se as 44.343 ações ajuizadas que abrangem as medidas judiciais que oportunizaram, por exemplo, o acesso a saúde, a educação, a moradia e a muitos outros direitos fundamentais.
No universo de acordos, mediações, conciliações, ajustamentos de condutas e ofícios recomendatórios, restaram computadas 4.809 atuações no ano de 2010, o que demonstra a importância de se buscar, precipuamente, soluções consensuadas aos conflitos que aportam na Defensoria Pública.
Para uma Instituição nova, cuja instalação ocorrera em 24 de fevereiro de 1999, os resultados revelam a grandiosidade de sua missão, fundada na conquista e na preservação da dignidade do cidadão.
Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.