O dia a dia demonstra que convivemos com uma moralidade destorcida, como uma vida sem pudor, sem credo e sem o menor dos menores valor. A imagem televisa nos mostra o que não acreditávamos que fosse possível acontecer, e que amanhã já será comum ter acontecido, e isso é o retrato da visão da sociedade sobre a moralidade política. As Casas Legislativas no Brasil possuem instrumentos a fim de que seus membros devam obrigatoriamente seguir os primados éticos que, necessariamente, fazem parte da atividade parlamentar, sob pena de perderem seus mandatos. Tais instrumentos visam resguardar o Congresso, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais de agentes políticos que não tenham conduta compatível com o cargo ocupado, tentando principalmente preservar a incolumidade da própria instituição.
Esta respeitabilidade institucional é a própria garantia da integridade do parlamento, é a base para que as ações resultantes da ação institucional (leis e fiscalização) sejam respeitadas pela sociedade, e isto somente existe quando seus próprios membros a respeitam e se respeitem. O respeito mútuo como parte integrante da respeitabilidade institucional é a causa da necessidade de conduta diferenciada daqueles que integram o poder público. Os poderes diferenciados da representação, exercidos através do mandato parlamentar, devem ser concretizados com respeito as responsabilidades próprias desta função pública. Em razão do contexto diferenciado das relações vividas cotidianamente, as responsabilidades próprias, como o decoro parlamentar, proíbem aos homens públicos a prática de ações que ao homem comum são permitidas, é a chamada doutrina do noblesse oblige. Esta necessidade de conduta diferenciada pode ser representada pela máxima que todo grande poder tem a sua grande responsabilidade, e fazer parte de uma instituição pública que representa o povo é ter consciência que o comportamento dentro do plenário das deliberações é a janela para visualização do comprometimento ético com o decoro parlamentar.
A ação de um político comprometido eticamente com o decoro parlamentar é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que todo sabe e tudo faz, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que em tudo quer ter sucesso. Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o decoro parlamentar, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
Assim a Casa Legislativa deve ser a juíza daqueles que possuem ou não decoro o suficiente para exercer os poderes inerentes a atividade parlamentar, devendo punir com a cassação aqueles que em suas ações e falas dentro da Casa demonstrem serem incompatíveis com a dignidade do parlamento. Acaso tal poder não existisse seria impraticável as deliberações com decência e ordem, seria crer que comportamentos destemperados se tornassem a regra de convivência entre os parlamentares, seria permitir na Casa que deve criar a normas de conduta social a total desobediência as normas de conduta institucional, assim a punição com cassação daquele que não exerce a atividade parlamentar com decoro não é uma questão de conveniência, e sim de indispensável medida para sobrevivência institucional.
O político é ser impetuoso com ego inchado pelas benesses e reconhecimento público de autoridade advindo do poder de representação de centenas, milhares e em alguns casos de milhões, precisa não tão somente ser probo, necessita ser eticamente convicto e responsável. Conceitos estes que remetem a uma conduta moralmente mais elevada do que ser simplesmente incorruptível, precisa demonstrar respeito por aqueles que lhe confiaram o poder de representação do interesse público pelo voto e também respeitar todos os outros que como ele decidirão o futuro de um ente federado. Então poderíamos chamar de decoro parlamentar: a prática da consciência da dignidade de ser um representante do povo.
Bruno J. R. Boaventura é advogado militante em Cuiabá em direito público,
Especialista em Direito do Estado, com ênfase em Constitucional, pela Escola Superior de Direito de Mato Grosso.