A partir de agora, os proprietários de veículos roubados ou furtados terão a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida atende às disposições da Lei Estadual 13.254/2026, e é aplicada exclusivamente para débitos que não tenham sido pagos até o momento do registro da restrição no sistema do Detran.
Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil informando o roubo ou furto do veículo. Com o registro do BO, a restrição de roubo ou furto é lançada automaticamente no sistema do Detran.
Conforme o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva, o sistema suspende automaticamente a cobrança da taxa de licenciamento do exercício vigente, de forma proporcional à data do registro do boletim de ocorrência.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destaca que esse é mais um avanço da atual gestão para facilitar a vida dos proprietários de veículos. “Trabalhamos para a aprovação dessa lei e o serviço foi desenvolvido pelos servidores do Detran com a integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI. Esse é mais um serviço que busca facilitar e simplificar a vida dos proprietários de veículos”, ressaltou, através da assessoria.
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