sexta-feira, 19/abril/2024
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Vacinação contra aftosa termina amanhã e produtores têm até dia 10 para declarar

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Pecuaristas de todo o Estado têm até o dia 10, para comunicarem a vacinação contra a aftosa às unidades do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). A terceira etapa da campanha termina amanhã, na maior parte do Estado. Todo o rebanho mato-grossense, com mais de 26 milhões de cabeças, deve ser vacinado.

Na região do Pantanal, a vacinação segue até 15 de dezembro, em virtude do intenso período de chuvas e dificuldade de locomoção nas propriedades, e o comunicado deve ser feito até o dia 23.

A campanha é coordenada pelo Indea e tem a importante a parceria do Fundo de Erradicação da Febre Aftosa (Fefa), responsável pela contratação de 240 vacinadores para a vacinação, que além da imunização, trabalham também a conscientização dos pequenos produtores.

Há quase 12 anos, Mato Grosso não registra nenhum caso da doença e a cada etapa, o esforço do Estado é ampliar a cobertura vacinal. Nesse ano, as duas etapas de fevereiro e maio atingiram 99,23% e 98,4% respectivamente. Em 2006, o índice foi o maior de todos os anos, 99,45% do rebanho imunizado.

Nessa semana, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou o status de reconhecimento dos estados brasileiros livres de aftosa com vacinação, de acordo com a Organização Internacional de Epizootias (OIE). São dezessete estados ao todo, inclusive Mato Grosso. Santa Catarina continua sendo o único estado considerado livre de aftosa sem vacinação.

De acordo com instrução normativa 53 do Mapa, a situação dos Estados foi dividida em áreas livres de febre aftosa sem vacinação, áreas livres de febre aftosa com vacinação e áreas que ainda não apresentam condições para inclusão nas situações devidas.

A instrução estabelece ainda que o eventual aparecimento de um ou mais casos de febre aftosa, em qualquer das áreas consideradas livres da doença, implica na suspensão temporária da situação vigente. A suspensão poderá incluir apenas parte da área livre no caso de surto limitado ou, quando for possível, estabelecer uma zona de contenção que agrupe todos os casos, com a finalidade de reduzir, ao mínimo, o impacto da doença.

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