Apesar de o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, sinalizar a disposição de manter a exclusão das candidaturas de quatro parlamentares acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), especialistas afirmam que, devido à jurisprudência e à legislação, os mesmos deverão ser autorizados a concorrer ao apelarem ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo análise do ex-presidente do TSE Carlos Velloso, entrevistado pelo jornal O Estado de S.Paulo, as decisões de TREs de afastar parlamentares sob investigação não têm amparo legal atualmente, pois esses congressistas ainda não foram julgados e, eventualmente, condenados.
“Desejamos afastar da vida pública os homens que a denigrem. Mas, infelizmente, não temos legislação que autorize isso. Eles são apenas indiciados”, afirmou. A jurisprudência do TSE e do STF reconhece que só é inelegível aquele que for condenado definitivamente pela Justiça, sem possibilidade de recurso. A Constituição, por meio da regra da presunção de inocência, veda punição contra pessoas investigadas que ainda não foram alvo de condenação.
Ontem, Marco Aurélio de Mello falou em “evolução” e admitiu a possibilidade de rever a jurisprudência. Porém a palavra final, por se tratar de parlamentares, caberá justamente ao Supremo.
Precedente jurídico
No que se refere a candidatos sem direito a foro privilegiado e cujas contas foram condenadas em administrações anteriores no Poder Executivo, o TSE abriu nesta quinta-feira um precedente jurídico para negar candidaturas.
Os ministros do TSE rejeitaram recurso de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá, em Roraima. Ele teve sua candidatura a deputado estadual pelo PL negada, por suas contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual.
Até este julgamento, bastava aos condenados entrarem com uma ação na justiça comum para continuarem concorrendo. Segundo entendimento dos ministros do TSE, agora será preciso que os condenados consigam, no mínimo uma liminar de um juiz devolvendo a condição de elegível. “Agora, para aquele que teve as contas desaprovadas realmente se mostre candidato, é indispensável que obtenha na Justiça Comum uma medida liminar”, afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
No dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União entregou ao TSE uma lista com 2,9 mil gestores públicos com as contas rejeitadas, incluindo cinco ex-governadores, nove juízes e 1,5 mil ex-prefeitos.
De acordo com Henrique Neves, advogado especializado em direito eleitoral, os candidatos que forem considerados inelegíveis pelo TSE podem continuar suas campanhas, enquanto recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sob conta e risco. “A partir de agora, os casos de candidatos com contas rejeitadas serão examinados, caso a caso, no TSE, o que antes não se permitia”, afirma.
Os ministros reinterpretaram uma parte da Lei das Inelegibilidades. Tomaram como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que determina que a Lei Complementar, em caso de inelegibilidade, deve preservar a moralidade e a probidade administrativa