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Tribunal nega aumentar pena de motorista por mortes de duas mulheres na BR-163 entre Sinop e Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um motorista de 38 anos pela morte de duas mulheres em um grave acidente na BR-163, próximo ao município de Vera, em dezembro de 2021. A sentença foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera (90 quilômetros de Sinop), que fixou pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses e dez dias.

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2021, por volta das 17h, no km 796 da rodovia, entre Sinop e Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o réu conduzia uma caminhonete Toyota Hilux em alta velocidade sob chuva, perdeu o controle do veículo em uma curva, invadiu a pista contrária e colidiu contra um Ford Fiesta que seguia no sentido oposto.

No veículo atingido estavam Zilma Orgino Mota Alves, de 37 anos, que dirigia o carro, Ana Maria Orgina Mota, de 51 anos, e uma passageira de 16 anos. Com o impacto, Zilma e Ana Maria foram socorridas com vida, mas não resistiram aos ferimentos e morreram no hospital regional de Sorriso. A adolescente e o condutor da caminhonete também ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital de Sinop.

Na sentença, o juiz Victor Lima Pinto Coelho considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos homicídios culposos (sem intenção de matar), destacando a condução em velocidade incompatível e as condições climáticas adversas. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, “preferencialmente em projetos de educação no trânsito”, e pagamento de prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos vigentes à época do acidente. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Em recurso no TJMT, o Ministério Público pediu o aumento das penas aplicadas ao motorista e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos. Já a defesa do réu pediu a absolvição por “insuficiência de provas”. Porém, ambos os pedidos foram negados pelos desembargadores da Quart Câmara Criminal, que decidiram manter a sentença inalterada.

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