
O recurso foi analisado pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal. Eles afastaram a “aferição negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social do apelante, das circunstâncias e consequências do crime e do comportamento neutro da vítima na primeira etapa da dosimetria”. Com isso, após reconhecerem a atenuante da confissão espontânea e “compensá-la com a agravante da reincidência” fixaram a pena final em 14 anos de prisão.
Conforme a decisão de segunda instância, o regime de cumprimento da pena será inicialmente fechado. Desta forma, Lucas continuará preso. Os desembargadores também acataram o pedido da defesa e afastaram a obrigação de indenização no valor de R$ 10 mil, que, conforme o juiz de primeira instância, deveria ser paga pelo jovem aos familiares da vítima.
Leandro foi atingido por vários golpes de faca no abdômen e chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional de Alta Floresta. Ele foi sepultado em Várzea Grande.


