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Tribunal nega novo julgamento e mantém 15 anos de cadeia para homem que matou jovem no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso apresentado por João Ferreira de Lima e manteve a condenação a 15 anos de reclusão em regime fechado, pelo assassinato de Diogo de Oliveira Rodrigues, 24 anos. O crime ocorreu em outubro de 2018, em um bar no bairro Bom Jesus, em Colíder (160 quilômetros de Sinop).

Testemunhas relataram à Polícia Militar que o suspeito deixou o local e retornou com dois comparsas em um carro branco, reiniciando a briga. Em seguida, sacou um revólver e efetuou múltiplos disparos, atingindo Diogo e um amigo dele de 28 anos. O réu foi a júri e acabou condenado pelos crimes de homicídio qualificado minorado, homicídio qualificado minorado tentado e porte ilegal de arma de fogo.

A defesa do condenado apontou nulidade da sessão de julgamento por ausência de registro audiovisual e pediu a realização de um novo júri, argumentando que a decisão dos jurados contrariou a evidência apresentada no processo. Em caráter subsidiário, caso um novo julgamento não fosse realizado, que o tribunal diminuísse a pena aplicada ao réu.

Os desembargadores, porém, entenderam que a ausência de gravação audiovisual integral da sessão não acarreta nulidade “quando inexistente imposição legal vigente à época do julgamento e ausente demonstração de prejuízo concreto à defesa, especialmente quando lavrada ata regular e preservados os registros dos depoimentos e do interrogatório realizados em plenário”.

Em relação ao mérito, a Corte entendeu que “não se configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto condenatório encontra respaldo em elementos testemunhais, declarações do próprio acusado e provas periciais produzidas sob o contraditório, revelando mera opção do Conselho de Sentença por uma das versões plausíveis dos fatos”.

Conforme Só Notícias já informou, Diogo chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Regional. O corpo foi levado para sepultamento em Tamboara (PR). O amigo foi internado com ferimentos na cabeça e no braço. Em maio do ano passado, a Terceira Câmara Criminal do TJMT já havia negado habeas corpus impetrado pela defesa, mantendo a execução provisória da pena.

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