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Tribunal manda suspender greve dos funcionários da concessionária de energia em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou a suspensão da greve dos trabalhadores da Energisa, prevista para começar hoje. A decisão é do vice-presidente, desembargador Paulo Barrionuevo, que fixou multa de R$ 50 mil  por dia em caso de descumprimento, ao acolher pedido de tutela de urgência feito pela concessionária. Em ação de dissídio coletivo de greve ajuizada no tribunal, a empresa alegou abusividade do movimento.

Barrionuevo deciciu que a greve, aprovada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de MT (Stiu), não atende aos requisitos previstos na legislação e citou que só pode ser decretada após frustrada a negociação. O tribunal informa que, em audiência para tentativa de conciliação realizada na sexta-feira passada, em outra ação (reclamação pré-processual ajuizada pelo sindicato), ficou definido que os pontos acordados entre a entidade e a Energisa seriam levados para deliberação em assembleia com os trabalhadores.

O principal ponto de conflito, no entanto, está ligado à área de saúde. A Energisa tenta rever aspectos do Programa Plano de Proteção e Saúde, em especial a cobertura para tratamentos considerados experimentais, não autorizados pela ANS ou ANVISA. Também é discutido o auxílio dado pela empresa para custeio das refeições dos profissionais em viagem. Segundo os trabalhadores, o valor é baixo e não cobre as despesas.

Na audiência de conciliação que antecedeu a publicação da liminar, a empresa e o sindicato acordaram sobre o reajuste das cláusulas econômicas, a ser feita com base no INPC. Os valores deverão ser pagos já este mês, calculados de forma retroativa à data-base da categoria. Quanto à cobertura dos tratamentos considerados experimentais, ficou acordado que o assunto seria debatido em comissão paritária, a ser formada com representantes da Energisa e do sindicato e com prazo de seis meses para deliberação. Em relação ao valor para custeio de refeições por empregados em viagem a trabalho, a empresa se comprometeu a realizar estudo e, se for necessário, rever o valor do benefício, informa a assessoria do tribunal.

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