sábado, 4/maio/2024
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Tribunal declara greve ilegal e dá 72 horas para professores voltarem às salas de aulas em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A desembargadora Maria Erotides Kneip (foto), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos profissionais da rede estadual de ensino. A magistrada deu prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil, para que os servidores voltem ao trabalho.

Na decisão, proferida nesta terça-feira, Maria Erotides reconheceu os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.

“No caso em comento, diversamente do alegado na ação civil pública, que ensejou a presente reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (…). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público”, destacou a magistrada na decisão.

Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”. Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a rigidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.

Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, no sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.

Conforme Só Notícias já informou, os professores cobram o cumprimento da lei 510/2013 que prevê reposição salarial de 7,69% neste ano e reposições semelhantes no ano seguinte. O governo diz que está em estado de calamidade financeira, com as contas deficitárias e não aceita pagar o reajuste.

Nesta segunda-feira, no entanto, o governador Mauro Mendes disse a um grupo de deputados que o Estado irá fazer um estudo de projeção, até quinta-feira (1), sobre o cenário de arrecadação com a aprovação da lei dos incentivos fiscais, para em seguida apresentar aos parlamentares. Desta reunião, segundo os participantes, deve sair uma proposta para os profissionais da educação que estão em greve há mais de 60 dias.

Com a nova lei da reinstituição dos incentivos fiscais, aprovada no sábado (27), o próprio governador admitiu uma margem de crescimento de R$ 500 milhões na receita do Estado a partir do próximo ano, quando a lei entra em vigor. Já o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, do mesmo partido do governador, tem uma posição mais otimista. Segundo ele, a arrecadação do Estado deve aumentar de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão.

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