Os trabalhos do Tribunal de Justiça em Mato Grosso continuarão normalmente no mês de julho, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça. Até o ano passado, o TJ paralisava suas atividades na chamada férias forense coletiva. De acordo com o CNJ, também conhecido como “Conselhão”, a norma é auto-aplicável e está valendo já para o mês que está começando nesta sexta-feira.
A medida tem como base o artigo 93, inciso XII da Emenda Constitucional 45, a reforma do Judiciário, publicada e em vigor desde o dia 30 de dezembro último. Ele determina que, “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, quatro tribunais anunciaram que não vão cumprir o dispositivo da Emenda Constitucional 45, que suspendeu as férias forenses coletivas. São eles: Distrito Federal, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins. Eles vão funcionar em sistema de plantão. “Felizmente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso seguiu a decisão do Conselho Nacional de Justiça” – salientou Faiad, ao cumprimentar o presidente do TJ, desembargador José Jurandir de Lima, pela continuidade normal dos trabalhos.
O ponto central da controvérsia em relação à proibição das férias se deu na interpretação da nova regra constitucional. O artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. E, para muitos, enquanto não viesse à baila a lei, o dispositivo que proíbe a Justiça de fechar as portas não entraria em vigor.
A primeira decisão do Conselho Nacional de Justiça põe um ponto final na discussão. A proposta de análise sobre a proibição das férias coletivas foi apresentada pelo conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.