quarta-feira, 24/abril/2024
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Tribunal aumenta indenização e Estado terá que pagar pensão para filho de detento morto em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Estado de Mato Grosso terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 1/3 de salário mínimo para o filho de um detento morto, em 2014, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Elis Cruz estava preso acusado de matar a companheira, Cláudia Deodete de Assunção, também na capital. Poucos dias de ser preso, o suspeito foi assassinado pelos companheiros de cela, tendo sofrido “estrangulamento e asfixia mecânica”.

A família do detento entrou com uma ação contra o Estado, que foi julgada procedente pela  2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sentença de primeira instância, foi estabelecida uma indenização individual de R$ 5 mil para a mãe e o filho de Elis. Os familiares, então, recorreram à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que aumentou o valor da indenização individual para R$ 20 mil e ainda fixou a pensão para o filho do detento, que, na época da morte do pai, tinha 14 anos. Ele receberá a quantia até completar 25 anos.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça ainda negaram provimento a um recurso do Estado, que pretendia anular a condenação, sob a justificativa de que “inexistem indícios de que tenha concorrido para o evento danoso e tampouco tenha a morte tenha ocorrido por omissão de agente público ou desídia na atuação estatal, por se tratar de fato imprevisível, em que se deu por abstinência/overdose”.

Para os desembargadores, no entanto, ficou comprovado que Elis foi assassinado por outros detentos. “Nesse contexto, restou demasiadamente comprovado nos autos que as agressões sofridas, e que levaram o detento Elis Cruz à morte, foram praticadas por companheiros de cela dentro da unidade prisional, revelando-se omisso o Estado em relação ao dever de zelar pela integridade física dos que se encontram sob sua tutela, restando caracterizada a culpa in vigilando, acarretando sua responsabilidade civil”, disse a relatora, Helena Maria Bezerra Ramos.

O voto da magistrada foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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