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TCE reprova contas de consórcio de saúde e multa ex-gestor

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Com um déficit orçamentário considerado expressivo, as contas anuais de 2008 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que, ainda, aplicou multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) ao ex-gestor Umbelino Alves Campos. A votação, por unanimidade, foi realizada na sessão ordinária desta terça-feira, dia 23/6.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, informou que a equipe técnica relacionou 16 irregularidades cometidas pelo ex-gestor, com destaque para o déficit orçamentário e a ausência de retenção do imposto de renda na fonte em relação aos pagamentos efetuados aos fornecedores, obrigação que competia ao Consórcio.

Segundo os auditores, o orçamento previsto para o Consórcio foi de mais de R$ 1 milhão, porém a receita alcançou apenas R$ 622 mil. Esses números já apontam uma insuficiência de arrecadação correspondente a 1/3 do montante projetado.

Contudo, os técnicos observaram ainda que a despesa realizada foi de R$ 996 mil, para uma receita de pouco mais de R$ 600 mil, resultando, portanto, em déficit orçamentário de quase R$ 375 mil.

O parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador William de Almeida Brito Júnior, foi no sentido de julgar as contas regulares com determinações legais, aplicando multa e restituição ao ex-gestor Umbelino Alves Campos.

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