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Fundo de Previdência de Alta Floresta terá que recolher R$ 13,3 mil ao PASEP

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As contas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2008, foram julgadas regulares pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas com determinações legais.

A execução orçamentária do fundo apresentou um superávit de R$ 4,3 milhões. A arrecadação totalizou mais de R$ 4,8 milhões e a despesa foi da ordem de 566 mil, equivalente a 1,23% da receita total do ano anterior.

O montante da despesa administrativa atende ao limite legal, entretanto, segundo os auditores da Terceira Relatoria do TCE, os informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic referentes aos meses de janeiro e fevereiro e os balancetes de janeiro, março e maio foram encaminhados fora do prazo regimental do TCE.

Além disso, o Fundo de Previdência também deixou de recolher mais de R$ 13,3 mil ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A falha foi cometida na gestão dos diretores Edson de Souza Azevedo e Kleber Zinimar Geraldine Coutinho. O conselheiro relator Alencar Soares determinou à atual gestão que efetue o recolhimento e encaminhe o comprovante ao TCE no prazo máximo de 30 dias.

O Pleno determinou ainda a adoção de medidas corretivas para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal.

 

 

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