O Tribunal de Contas acolheu as justificativas apresentadas pelo prefeito municipal de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz e pelo diretor executivo do Fundo de Previdência Social do Município, Rudimar Paulo Rubin. Ambos ingressaram com Recurso de Reconsideração, contestando as multas aplicadas a eles em razão do não envio de informações ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas. Cada um havia sido multado em 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, votou pela redução para 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), tendo em vista que os gestores enviaram as informações posteriormente e apresentaram justificativas para o atraso.
A mesma decisão foi aprovada para os recursos de reconsideração, de igual teor, interpostos pelo prefeito municipal e presidente da Câmara de Vereadores de Feliz Natal, Manuel Messias Sales e Gerson Antonio; respectivamente e pelo prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza e o presidente da Câmara Municipal de São José de Quatro Marcos, Olindo Contardi.
Os recorrentes deverão recolher as multas, com recursos próprios, no prazo de 15 dias contados da data de publicação do Acórdão, sob pena de ter seus nomes inscritos no cadastro de devedores do TCE.