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A quem serve o voto distrital ?

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O voto distrital tem raízes na concepção medieval da representação territorial. Desde o século XIII os delegados dos condados eram convocados pelo Rei da Inglaterra para dar seu consentimento aos novos impostos a serem cobrados. Hoje esse sistema é adotado em poucos países (EUA, Canadá, Austrália, França e Inglaterra, sendo na Inglaterra há forte movimento pela sua substituição).

No Brasil ele foi adotado por cerca de 70 anos durante o Império e a República Velha. A Revolução de 1930, acabou com o sistema distrital e implantou o sistema proporcional. Com o Estado Novo foi restabelecido. O sistema proporcional retorna com a democratização do país através da Constituição de 1946. A Emenda Constitucional n. 22/82, de iniciativa do General Figueiredo, ressuscita-o novamente, No entanto, não foi colocada em prática. Com o fim do regime militar o Congresso Nacional revogou, em 1985, esse entulho autoritário. Assim, percebe-se claramente que o voto distrital sempre caminhou de braços dados com o autoritarismo.

Pelo sistema distrital, estados ou municípios, serão dividido em distritos, sendo eleito o candidato mais votado em cada distrito. Este sistema distorce a vontade dos eleitores e reduz drasticamente a representação das minorias, mesmo sendo elas expressivas. Isto porque, por hipótese, um partido que obtenha 50,01% dos votos em 10 distritos assegura 10 cadeiras no parlamento. Enquanto outro que obtiver 49,99% dos votos não terá nenhuma cadeira. Tal distorção se expressou, por exemplo, em 1974 na Inglaterra, quando o Partido Liberal obteve 19,3% dos votos e ficou somente com 2,2% das cadeiras.

No sistema proporcional, ao contrário, os partidos elegem um número de parlamentares proporcionalmente à quantidade de votos obtidos. Assim, um partido que obtiver 30% dos votos terá aproximadamente a representação de 30% dos parlamentares.
A manipulação na definição das áreas dos distritos certamente ocorrerá. Em 1958, quando o general De Gaulle instituiu o voto distrital na França para beneficiar a direita, formou-se distritos constituídos por bairros de uma grande cidade de tendência oposicionista com a região rural próxima, controlada pelo governo. A manipulação foi tão grande que se criou um distrito para garantir a eleição de Marcel Dassault, o fabricante dos aviões Mirage.
Os principais argumentos dos defensores do voto distrital são de que tal sistema permite uma maior aproximação do eleito com seus eleitores e que reduz os custos de campanha.

O primeiro argumento não corresponde aos fatos, já que todo parlamentar, por mais votos dispersos, tem sempre uma base de sustentação de lhe garante a eleição, a não ser aqueles representantes de grandes grupos econômicos que “compram” votos.
Quanto aos “custos de campanha”, é maior no distrital, porque restringe a área de disputa e possibilita que um candidato, com maior volume de dinheiro, possa ali concentrar seus recursos. Tancredo Neves afirmou que no distrito “com a área eleitoral delimitada, o governo e o poder econômico dispõem de mil e um instrumentos para tornar inelegível e impedir a eleição de um representante do povo que venha a tornar-se incômodo não só para os interesses de governo, como para os interesses do poder econômico nacional”.

Entre as conseqüências danosas do voto distrital, podemos enumerar: 1. Distorce a vontade popular, pois a quantidade de votos obtidos por um partido não corresponde ao número de vagas obtidas; 2. Dificulta a representação das forças populares. Os setores populares que não dispõem de recursos e que têm o voto disperso no conjunto da sociedade ficarão prejudicados, levando a uma elitização ainda maior do Parlamento. 3. Regionaliza as eleições afastando dos debates os grandes temas políticos nacionais, estaduais e municipais. 4. Agrava a influência do poder econômico. 5. A divisão dos Estados e municípios em distritos eleitorais será um instrumento a mais nas mãos das elites para favorecer seus candidatos.

Em síntese, a adoção do voto distrital (inclusive o misto) representa um retrocesso antidemocrático. Se implantado, leva à extinção os partidos menores, ideológicos, e à construção de um sistema autoritário de poucos partidos, deixando uma parcela ponderável da sociedade sem representação política. A reforma política deve ser para ampliar e não para restringir a democracia.

Miranda Muniz é agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal e presidente estadual do PCdoB/MT.

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