O prefeito interino de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para encaminhar projeto de lei de criação do Conselho Municipal do Idoso à Câmara Municipal. O promotor Marcos Brant Gambier Costa requer que a providência seja tomada em 15 dias.
O MPE exige que o Executivo não apenas sugira a implantação, mas especifique itens que tratem da escolha da equipe e que haja paridade entre o número de representantes do Poder Público e da sociedade civil. Também deverá restringir o tempo de mandato e registrar impedimento e eventual remuneração. O projeto deve deixar claro que as decisões terão força normativa, ou seja, com obrigação de cumprimento pela administração municipal.
Desde 2003, os direitos do idoso são especificados pelo Estatuto do Idoso (lei 10741). Entre os crimes previstos no documento, estão a discriminação e menosprezo à pessoa idosa. Também abandono em casas de saúde, hospitais e entidades. É proibido apropriar-se de bens, pensão ou qualquer rendimento daqueles com mais de 60 anos, assim como negar a eles emprego ou cargo em função da idade.