A juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca, Rosângela Zacarkim dos Santos, condenou o pintor Daniel Luiz Beppler, a quatro anos e oito meses de prisão, durante júri realizado ontem, pela tentativa de homicídio, com golpes de canivete, contra Sidnei Carlos Fernandes. O crime aconteceu no dia 29 de junho do ano passado, em uma lanchonete, na rua 6, no bairro Boa Esperança. O réu pode recorrer em liberdade. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Daniel passou em frente ao local e se aproximou da vítima, ocasião em que lhe pediu dinheiro e cigarro. Na sequência, após declarar que não possuía os dois, Sidinei virou-se para sair, oportunidade em que o acusado sacou o canivete e, sem que que ele pudesse se defender, lhe atingiu com quatro golpes.
Os jurados reconheceram que na data do crime, nas dependências da lanchonete, alguém praticou os atos descritos na denúncia. Na apreciação do segundo quesito, entenderam que o réu concorreu para a prática. Também decidiram que ele deu início aos golpes e que o homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, em razão da interferência de terceira pessoa não identificada, bem como por ter sido a vítima prontamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital.
Os jurados também decidiram por não absolver o acusado e na apreciação do quesito referente à qualificadora, entenderam que ele não agiu mediante recurso que tornou difícil ou impossível a defesa da vítima, consistente em ter efetuado os golpes de canivete, mediante surpresa.
A magistrada ainda destacou que “com relação a culpabilidade, apreciando a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, verifico que o réu agiu com intensidade de dolo, sendo, pois, o juízo de reprovação prejudicial ao acusado”.