Por apresentar laudos e relatórios fotográficos que comprovaram a correção de defeitos na rodovia MT-249, a representação interna contra a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana foi julgada improcedente e arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Ainda no prazo de validade, a rodovia estadual, em Nova Mutum, foi auditada no trecho entroncamento BR-163 – rio Arinos, subtrecho: Km 11 – Rio Arinos, com extensão aproximada de 28 quilômetros. Entretanto, a equipe técnica não constatou fatos ou atos que tenham causado danos ao erário.
A representação foi proposta e analisada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) após auditoria de avaliação da qualidade de obras entregues à sociedade, conforme prevê objetivo 1 do Planejamento Estratégico do TCE, que é contribuir para a efetividade das políticas públicas.