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Poluição sonora preocupa Ministério Público em Sorriso

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Visando o bem estar da população e a preservação de sua saúde é que o Ministério Público Estadual expediu uma notificação recomendatória ao município de Sorriso. O documento expedido pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, tem como objetivo disciplinar os parágrafos 1 e 2 do artigo 276 da Lei Complementar 032, de 20 de dezembro de 2005, do município de Sorriso, cujo conteúdo dá a entender que é permitido o abuso de poluição sonora em dissonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Nesse caso os infratores ficam sujeitos a pena que está prevista no artigo 54 da lei 9605/98 que trata dos crimes ambientais.

O promotor acrescenta que também a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o problema. Tanto que definiu o combate da poluição sonora como uma das prioridades para a próxima década. Em Sorriso, conforme permite a Lei Complentar os níveis podem chegar a 80 decibéis quando os limites permitidos pelo Conama são bem abaixo disso.

Assim, o MPE recomenda a prefeitura que promova no prazo de 60 dias a alteração no artigo compatibilizando o mesmo com as legislações das diversas esferas legislativas vigentes, promover também no prazo estipulado pesquisa de âmbito nacional e estadual visando verificar tudo quanto necessário sobre poluição sonora, de modo a preservar a saúde e o sossego público, promover a aquisição de equipamentos ou instrumentos de medição para detectar a emissão de poluição sonora em Sorriso. Também realizar trabalho de divulgação junto a população com material informativo e de conscientização sobre os efeitos prejudiciais do problema.

Outra providência recomendada é a introdução do tema no currículo escolar do ensino fundamental, estabelecimento de convênios e parcerias com órgãos e entidades para a execução de atividades relativas ao combate e prevenção da poluição sonora urbana. Também elaborar e distribuir tabela onde constem os níveis e critérios de avaliação de ruídos para ambientes externos para facilitar a compreensão da população para com a lei, elaborar uma Certidão de Tratamento Acústico em conjunto entre prefeitura e MPE de Sorriso para qualquer estabelecimento que emita ruído (bares, restaurantes, , boates, fábrica, armazém ou mesmo uma loja).

Conheça os níveis estabelecidos pelo Conama:

Regiões hospitalares: 45 decibéis durante o dia e 40 à noite.
Áreas residenciais: 55 decibéis durante o dia e 50 à noite.
Áreas centrais: 65 decibéis durante o dia e 60 à noite.
Áreas industriais: 70 decibéis durante o dia e 65 à noite.

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