sexta-feira, 26/abril/2024
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Policial que deixou jovem paraplégica em Sinop alega ‘amnésia’

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O policial rodoviário Carlos Roberto Gonçalves alega não recordar de ter feito mais de 10 disparos em uma danceteria, no centro de Sinop, no dia 14 de abril, que acabaram atingindo três pessoas e deixando a jovem Adriana Esser paraplégica. Carlos foi interrogado, nesta segunda-feira à tarde, pelo juiz da 1ª vara criminal, João Manoel Guerra, juntamente com testemunhas do caso. O policial preferiu não falar com a imprensa.

O advogado Pedro Verão disse que “ele (Carlos) não se recorda do que tenha ocorrido naquela noite, e só foi recuperar os sentidos no dia seguinte em que ele estava internado no hospital”. Uma das hipóteses é de que Carlos teria ingerido uma certa quantidade de bebida alcoólica antes de ter feito os disparos, o que pode ter levado a suposta “amnésia”.

“É uma circunstância patológica que existem inúmeras causas para que ela tenha ocorrido. Uma delas é que ele esteve antes em um bar e teve ingestão de bebida alcoólica”, confirmou o advogado.

A arma utilizada por Carlos para efetuar os disparos, uma pistola 0.40, não foi localizada. Há suspeitas de que ela tenha sido furtada, já que, depois de efetuar os disparos, o policial foi espancado por um grupo de jovens, nas proximidades, e ficou muito ferido. Ele chegou a ser encaminhado para o Hospital

Sobre a tese para a defesa o advogado disse que ‘é prematuro dizer que se existe uma tese tanto para acusação quanto para defesa’. “Houve um fato, esse fato pode ser considerado típico ou atípico, vai depender das circunstâncias que as testemunhas vão dizer ao juiz o acusado amputado já foi interrogado, trouxe a sua informação ao juiz. No momento no processo que o processo se desenvolver com elementos de acusação e de defesa aí sim pode se deslumbrar uma tese”, explicou.

Carlos está preso em Cuiabá. O pedido de hábeas corpus foi negado, mas a defesa pode solicitar novamente a liberdade provisória do acusado. “Vamos analisar os depoimentos hoje, considerando a premissa máxima de que a liberdade é regra e prisão é exceção. Não se há falar em necessidade de prisão porque em nenhum momento ele ofereceu perigo. Trata-se de uma pessoa pacata e que se envolveu num episódio lamentável”, alegou o advogado.

No primeiro pedido, que foi negado, o juiz alegou que “os crimes em que está denunciado são daqueles considerados como hediondo, circunstância que não autoriza a liberdade provisória”.

(Foto: Só Notícias/Marcilio Azevedo)
Atualizada às 18:12hs

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