Funcionário público que recebe ‘recompensa’ pelo desempenho de seu trabalho incorre em improbidade administrativa. Com este entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou três policiais civis que receberam um valor financeiro de um fazendeiro por terem realizado diligências para localizar dois tratores que haviam sido roubados em Tangará da Serra.
Segundo consta nos autos, um fazendeiro ofereceu recompensa a quatro agentes policiais como forma de recompensa por terem desenvolvido diligências investigatórias no sentido de localizar dois tratores que haviam sido roubados.
“O caderno processual é rico na demonstração do dolo dos recorridos na anuência à gratificação para desempenhar uma atribuição pela qual já são devidamente remunerados pelo Estado. Do mesmo modo, a má-fé resta evidente na prática de conduta expressamente proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, o que caracteriza não só a falta funcional, mas improbidade administrativa e crime de corrupção passiva”.
Os policiais foram condenados a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, de forma solidária, ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial.