O desembargador Rui Ramos Ribeiro negou a transferência de Jiovani da Silva Lima, do presídio Paschoal Ramos em Cuiabá, para o presídio Osvaldo Florentino Leite em Sinop, em pedido liminar (decisão provisória). Ele foi condenado em novembro do ano passado a 93 anos e um mês de prisão por sequestrar, extorquir, roubar e executar o fazendeiro Antônio Alfanaci Dias, 60 anos, o filho dele Anderson de Lima Alfanaci, 24 anos, além dos funcionários Wilson Silveira Santiago, 25 anos, e Célio Soares da Silva. Os crimes aconteceram no dia 17 de agosto de 2012, em Novo Mundo.
O relator apontou na decisão que, “salvo na hipótese de ilegalidade manifesta ou iminência inequívoca do prejuízo ao jus ambulandi (o direito de ir e vir), compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, no momento oportuno e após as informações e parecer do Ministério Público, a análise do mérito da impetração”. Com isso, destacou que “não se exige do julgador uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva. No caso, não tenho como configurados os pressupostos da concessão da liminar”.
A defesa de Jiovani alegou que ele permaneceu preso durante todo o período de prisão preventiva cautelar no presídio Osvaldo Florentino, mas apontou que em 13 de novembro, foi transferido para o presídio Paschoal Ramos, sem motivos ou sem qualquer justificativa lógica. Frisou que seus familiares residem em Novo Mundo, onde nasceu e foi criado, cidade esta mais próxima de Sinop, sustentando que não está buscando um local de preferência para cumprir a pena, mas sim, um local mais próximo de seus familiares, que o ajudarão na reinserção social.
O desembargador determinou o colhimento de informações perante o juízo da Comarca de Guarantã do Norte, onde houve o julgamento, e Juízo das Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, bem como quaisquer considerações de caráter jurídico indispensáveis para a compreensão do tema, tudo com observância inclusive das exigências apontadas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça.
No caso, além de Jiovani, Rogério Pessoa Freire foi condenado a 97 anos e um mês e Joab da Silva Pontes a 92 anos e um mês. Os três foram pegos poucos dias após o crime e teriam conseguido entrar na fazenda após forjarem defeito em uma das motos em que estavam. São acusados de renderem pai, filho e o funcionário Wilson. O outro empregado, Célio, teria tentado escapar, no entanto, acabou sendo morto e o corpo foi jogado dentro de um buraco utilizado como depósito de lixo da fazenda.
As outras três vítimas foram levadas, na caminhonete de Antônio, a um local que seria utilizado como cativeiro. Às margens da linha Trevisan, foram obrigadas a deixar o veículo e seguir a pé, cerca de dois quilômetros, até um bananal à beira de um riacho. Ficaram deitadas de bruços enquanto os acusados pediam por dinheiro e cartão de crédito. A decisão de matar teria surgido após os suspeitos perceberem que as vítimas não tinham valores.
Conforme Só Notícias já informou, após cometerem os assassinatos, os acusados ainda procuraram a mulher de Antônio para cobrar o resgate. O fato foi registrado no dia 19 de agosto, quando um deles teria enviado uma mensagem de texto por meio do celular de outro, para a namorada dizendo: "amor fala pra mãe que eu tô vivo, em breve eles entra (sic) em contato com ela só depois que não tiver polícia".
Eles voltaram a aparecer no dia 21, teriam enviado uma série de mensagens à viúva de Antônio exigindo, inicialmente, R$ 6 milhões. Posteriormente, o valor foi reduzido a R$ 3 milhões. A viúva teria pedido uma prova de que as vítimas estivessem vivas e, como resposta, os suspeitos disseram que ela teria que pagar R$ 100 mil pela informação.