A juíza Ana Graziela Corrêa definiu para 24 de fevereiro a audiência de instrução e julgamento, em ação de improbidade administrativa envolvendo o prefeito Dilceu Rossato (PR), o deputado estadual Mauro Savi (PR) e o ex-vice prefeito Luiz Nardi, acusados pelo Ministério Público Estadual, da utilização de um imóvel pertencente à administração pública e servidores municipais, na campanha eleitoral de Savi, em 2006 (no primeiro mandato de Rossato) quando ele era candidato a deputado estadual.
Em decisão, a magistrada considerou “vidente a necessidade de maior dilação probatória, oportunizando as partes a produção das provas quanto aos fatos por elas alegados que despontaram como controvertidos nos autos”, de modo que deferiu “a produção de prova documental e testemunhal, com depoimento das partes e oitiva de testemunhas”.
Em defesa antes do recebimento da denúncia, os três alegaram que já tramita na justiça eleitoral processo semelhante, o que não foi considerado pela juíza. “[…] a sanção de cunho eleitoral, não repercute as sanções civis e políticas relativas à Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são independentes entre si e demandam o ajuizamento de ações cuja competência é distinta, seja em decorrência da matéria, seja por conta do grau de hierarquia”, frisou.
O MP quer da perda função pública dos três; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração junto ao município de Sorriso; proibição de contratar (inclusive convênios) com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; entre outros.