O Ministério Público do Estado, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), esclarece que, ao contrário do que foi veiculado em alguns veículos de comunicação, a concessão de liberdade provisória ao acusado Celso Luiz Lodea não significa que o mesmo é inocente e que teria sido preso por engano. O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva explica que a decisão judicial refere-se apenas ao fato de não existir evidências de que a segregação ou liberdade do acusado possa colocar em risco a aplicação da lei penal. "Se há ou não o envolvimento do acusado nos crimes descritos na inicial, certamente serão provados em momento oportuno, porém, ao mesmo por ora, entendo desnecessária a manutenção da cautelar preventiva do Paciente por não vislumbrar que sua segregação ou sua liberdade possa por em risco a aplicação da lei penal", afirmou o magistrado José Arimatéa Neves Costa, em sua decisão.
O juiz acrescentou também que a soltura do acusado "não causaria embaraço à produção de provas durante a instrução processual". Segundo o o promotor de Justiça, a participação do empresário no esquema será discutida durante a instrução processual e que existem fortes indícios do envolvimento do acusado com uma quadrilha especializada no roubo de carretas, adulteração de sinais identificadores de veículos, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Calcula-se que os prejuízos causados pela referida organização criminosa estejam em torno de R$ 80 milhões.